
Tempo de trabalho precisa ser comprovado através de documentos da época. Advogado tira dúvidas no quadro ‘Pode Perguntar’ desta quarta-feira (3). ‘Pode Perguntar’: saiba como comprovar ou agregar tempo de contribuição para aposentadoria
Comprovar o tempo de trabalho é um dos requisitos para poder se aposentar. Em alguns casos, trabalhos como o de menor aprendiz ou na área rural podem não estar registrados na carteira. Por isso, esse tempo não é agregado no pedido de aposentadoria. Mas pode haver uma solução.
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O advogado previdenciário Luís Otávio Dalto de Moraes, entrevistado nesta quarta-feira (3) no quadro “Pode Perguntar”, da EPTV, explica como, nesses casos em que o tempo de trabalho não está registrado na carteira, é possível comprová-lo através de documentos contemporâneos.
“Antigamente, nós tínhamos a Guarda Mirim e é muito comum desse período a pessoa não ter isso na carteira. Se ele conseguir a documentação da época que comprova que ele desenvolveu essa atividade na empresa ou da própria Guarda Mirim, se ele procurar e encontrar esses documentos, a ficha dele, o cadastro, ele pode utilizar sim”, aponta.
Pode Perguntar: Tempo de menor aprendiz conta para se aposentar?
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Previdência Social; INSS
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Veja abaixo outras dúvidas respondidas pelo advogado.
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