O pedido para que ações ainda sob sigilo fossem abertas aos acusados partiu do procurador-geral, Paulo Gonet. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o acesso a provas que estão em investigações ainda sob sigilo, mas que atingem os 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela tentativa de um golpe de Estado no Brasil.
Entre os acusados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e alguns dos principais integrantes de seu governo, como os generais Braga Netto e Augusto Heleno.
O pedido para que ações ainda sob sigilo fossem abertas aos acusados partiu do procurador-geral, Paulo Gonet, numa demonstração de muita atenção à exploração política da acusação. O PGR solicitou que todos os acusados tivessem acesso às provas que estão em outras investigações, como a que apura o uso da ABIN para espionar os chefes dos poderes Legislativo e Judiciário, fossem compartilhadas com os alvos da denúncia principal, a do golpe.
Moraes atendeu o pedido. “Em que pese as mesmas [investigações] continuarem sigilosas – em virtude de diversas diligências em andamento – a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório exige que os denunciados tenham acesso a todos os documentos e provas utilizados pelo Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia”.
Na mesma decisão, o ministro lembra que a delação de Cid está à disposição dos acusados, inclusive em vídeo.
Entre os acusados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e alguns dos principais integrantes de seu governo, como os generais Braga Netto e Augusto Heleno.
O pedido para que ações ainda sob sigilo fossem abertas aos acusados partiu do procurador-geral, Paulo Gonet, numa demonstração de muita atenção à exploração política da acusação. O PGR solicitou que todos os acusados tivessem acesso às provas que estão em outras investigações, como a que apura o uso da ABIN para espionar os chefes dos poderes Legislativo e Judiciário, fossem compartilhadas com os alvos da denúncia principal, a do golpe.
Moraes atendeu o pedido. “Em que pese as mesmas [investigações] continuarem sigilosas – em virtude de diversas diligências em andamento – a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório exige que os denunciados tenham acesso a todos os documentos e provas utilizados pelo Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia”.
Na mesma decisão, o ministro lembra que a delação de Cid está à disposição dos acusados, inclusive em vídeo.