Lei proíbe uso de celulares e dispositivos eletrônicos em repartições públicas de Palmeira D’Oeste


A Lei Municipal nº 211 proíbe o uso de aparelhos como celulares e tablets durante o expediente e atendimento ao público. Palmeira D´Oeste (SP)
Divulgação / Prefeitura de Palmeira D´Oeste
Uma lei, criada em Palmeira D’Oeste (SP), proíbe o uso de celulares, tablets, fones de ouvido e dispositivos similares dentro de repartições públicas municipais durante o horário de expediente e atendimento ao público. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (5).
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A Lei Municipal nº 211, que foi assinada pelo prefeito Valdir Semensati de Moraes (PL), tem o objetivo de evitar distrações e garantir que os serviços públicos sejam prestados com mais atenção e qualidade. De acordo com o artigo 1º da lei, o uso desses dispositivos será restrito a situações diretamente relacionadas às funções dos servidores, e será proibido nas áreas de atendimento ao público, salvo exceções autorizadas.
Além disso, cada órgão municipal será responsável por fixar um aviso visível ao público, informando sobre a proibição do uso de aparelhos móveis durante o atendimento. A Lei também estabelece penalidades para os servidores que desrespeitarem a norma.
A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo. A determinação já entrou em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer situações contrárias.
Palmeira D´Oeste (SP)
Divulgação / Prefeitura de Palmeira D´Oeste
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