
Contribuinte que cai na malha fina pode ter atraso no recebimento da restituição e corre o risco de receber uma multa do Fisco. Selo home imposto de renda 2024
arte/g1
Os contribuintes que enviarem informações erradas ou diferentes dos dados fornecidos por outras entidades que também precisam prestar informações à Receita Federal — como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros — podem acabar caindo na malha fiscal (também conhecida como “malha fina”).
Nesses casos, a declaração é separada pela Receita para uma análise mais profunda, na qual fará uma verificação de pendências e de eventuais erros. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa do Fisco.
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Como saber se eu caí na malha fina?
Você pode saber se sua declaração está retida na malha fiscal por meio do e-CAC. Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.
Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Veja alguns pontos que podem ajudar a evitar a malha fina:
Outras dicas para evitar a malha fina são:
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.