Após repercussão, vereadores de Conchal suspendem aumento do salário; TCE apontou irregularidade


Reajuste aprovado pelos 11 parlamentares valeria para atual legislatura, o que é inconstitucional, segundo especialistas. Aumento de prefeito, vice e diretores será mantido. Vereadores decidem suspender aumento do próprio salário em Conchal
Após repercussão, a Câmara Municipal de Conchal (SP) decidiu, na tarde desta quarta-feira (19), suspender o reajuste de 27,6% no salário dos 11 vereadores, aprovado de maneira unânime para a atual legislatura, na segunda (17). (veja vídeo acima com o anúncio da suspensão).
O aumento não segue o que prevê a Constituição Federal e deveria valer para o próximo mandato, segundo especialistas ouvidos pelo g1. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também apontou irregularidade na aprovação (veja mais abaixo).
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O aumento dos salários de prefeito, vice e diretores será mantido.
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Vídeo anuncia a suspensão do aumento
Presidente da Câmara grava vídeo para anunciar a suspensão de aumento de salário de vereadores de Conchal
Reprodução
Em vídeo publicado nas redes sociais, o presidente da Câmara Yago da Locatelli (Republicanos), um dos autores do projeto de resolução, justificou o aumento alegando que um dispositivo na lei orgânica municipal “fala que o subsídio do vereador deverá ser igual a 25% do salário do deputado estadual”.
Durante a manhã, o diretor da Câmara, Edson Bonini, disse que o presidente da Câmara anterior não realizou a fixação [dos salários] e, por isso, a legislatura atual precisava “corrigir esse vácuo ocorrido”.
“Mas diante da condição da nossa nossa cidade, da situação dos funcionários, da situação que foi feito esse aumento de apenas 5,06% para os funcionários, nós vereadores não achamos justo, não achamos que é ético e nem moral recebermos esse aumento. Então, o que essa casa decidiu? Nós decidimos anular essa correção dos vereadores”, afirmou Locatelli no vídeo.
Reajuste na segunda
Câmara Municipal de Conchal
Rodrigo Sargaço/EPTV
Na segunda-feira (15), o projeto de resolução, que também teve autoria dos vereadores Leandro Modas (Republicanos) e Robinho (PP), passou pelo Plenário da Câmara, estabelecendo que o salário dos parlamentares deveria passar de R$ 6.330,56 para R$ 8.083,69.
Prefeito e vice tiveram aumento de 17,7% na remuneração. Já os diretores municipais tiveram os vencimentos reajustados em 5,06%. O vale-alimentação de servidores públicos também passará por alta, de 8,3%.
Nas mudanças aprovadas, o prefeito Orlando Caleffi Junior (PL) vai receber R$ 23.545,63 mensalmente. O rendimento do vice-prefeito, Zezinho da Rádio (PP), vai a R$ 11.772,82. O salário dos 16 diretores passa para R$ 12.405,12.
Já o vale-alimentação de servidores públicos passará de R$ 800 para R$ 867,52.
TCE vê irregularidade em reajuste de vereadores
No projeto de resolução, os parlamentares alegaram na proposta que, sobre os subsídios dos vereadores, “conforme disposto no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Conchal, para a legislatura 2025/2028, corresponderá a 25% do que igual a título pago aos Deputados Estaduais, conforme disposto no artigo 29, VI, ‘b’ da Constituição Federal”.
O mesmo inciso do artigo 29 da CF, porém, indica que o “subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente”.
Ao g1, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) informou que “essa fixação deveria ter sido feita antes do pleito eleitoral”. Ou seja, não haveria a possibilidade de os parlamentares reajustarem o próprio salário.
O órgão ainda informou que a fixação e pagamento dos subsídios é item obrigatório de fiscalização nas Contas Anuais das Câmaras Municipais. “Terá a devida instrução, podendo o ordenador da despesa vir a ser condenado à devolução e as contas serem julgadas irregulares e remetido ao Ministério Público”, acrescentou.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informou que “a promotoria de Justiça de Conchal irá se inteirar sobre o assunto para adotar as providências cabíveis, caso necessário”.
Em um documento publicado em 2022 sobre remuneração de agentes políticos, o TCE-SP também apontou que “a justificativa recorrente para a anterioridade é a de que, se tal não ocorresse, estar-se-ia legislando em causa própria, com ofensa a pressupostos basilares da Administração, como os da moralidade, impessoalidade e transparência”.
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Inconstitucionalidade
Os especialistas em direito público Fernando Barbalho (à esquerda) e Marcos Jorge
Arquivo pessoal
Para o professor convidado da FGV Direito Rio e especialista em direito público, Fernando Barbalho, a situação “é mais do que ilegal, é inconstitucional”.
“A ideia é justamente tirar da mão dos maiores interessados o poder de ditar qual vai ser sua própria remuneração. Você fixar a a remuneração de uma legislatura para outra, como diz a Constituição, é justamente você tentar diminuir o inegável conflito de interesses”, afirmou.
O advogado Marcos Jorge, mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, segue linha semelhante de análise.
“A Câmara pode, através de resolução, todo ano, corrigir a inflação sobre os subsídios dos vereadores. O que não pode é justificar essa correção monetária no limite do percentual do subsídio do deputado estadual. O que me parece, pela justificativa apresentada pela Câmara, é que a lei tem vícios formais”, declarou.
Em relação aos reajustes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e diretores, os especialistas ouvidos não apontaram indícios de inconstitucionalidade.
Sobre o teto salarial de prefeitos, conforme informações disponibilizadas em um artigo do TCE-SP, não é permitido superar o subsídio mensal recebido por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 46.366,19 atualmente.
Detalhes sobre os reajustes
Confira abaixo a diferença do reajuste por mês e anualmente para cada cargo:
PREFEITO
MÊS: passa de R$ 20.000,00 para R$ 23.545,63
ANO: passa de R$ 240.000 para R$ 282.547,56
VICE-PREFEITO
MÊS: passa de R$ 10.000,00 para R$ 11.772,82
ANO: passa de R$ 120.000 para R$ 141.273,84
VEREADORES
MÊS: mantidos em R$ 6.330,56 (salário individual)
ANO: mantido em R$ 835.633,92 (somando vencimentos dos 11 parlamentares)
DIRETORES
MÊS: passa de R$ 11.807,66 para R$ 12.405,12 (salário individual)
ANO: passa de R$ 141.691,92 para R$ 148.861,44 (por diretor)
No site da Prefeitura, consta que são 16 diretores municipais atualmente. Então, com o reajuste, somando todos eles, a despesa anual para pagamento deve chegar a R$ 2.381.783,04
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