Torcedor que diz ter sido preso por engano em jogo de futebol é liberado de tornozeleira


O homem foi preso após ser reconhecido pelo novo sistema biométrico do estádio. No entanto, ele argumenta que o mandado de prisão era para outra pessoa. Secretaria da Segurança Pública e Tribunal de Justiça do Ceará reforçam que não houve erros na identificação do homem capturado. Homem é preso enquanto assistia a partida de futebol na Arena Castelão, em Fortaleza
O torcedor do Fortaleza capturado na Arena Castelão, no último sábado (15), disse que foi preso por engano. Daniel da Silva, de 40 anos, foi preso durante o primeiro clássico-rei pela final do Campeonato Cearense 2025. Ele foi solto em audiência de custódia no domingo (16), mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Nesta quinta-feira (20), a Justiça autorizou que ele retirasse a tornozeleira.
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A prisão aconteceu após ele ser reconhecido pelas câmeras de segurança do estádio. Ele foi apontado como suspeito de um crime de receptação que possuía um mandado de prisão em aberto. A prisão ocorreu no mesmo dia em que foi inaugurado o novo sistema de reconhecimento biométrico do Castelão. (Veja acima o momento da prisão dele)
“[Teve] Muitos, teve vários erros. Não é só um, dois, três, quatro [erros]. Não foi só uma letra nem um número”, disse Daniel na saída da Casa de Ressocialização, no Centro de Fortaleza, onde esteve na tarde de quinta-feira para retirar a tornozeleira eletrônica após decisão judicial favorável. “É um peso que sai da minha consciência, de uma coisa que eu não fiz”
A TV Verdes Mares questionou o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que analisou o caso de Daniel, e a Defensoria Pública do Ceará, que atuou a favor de Daniel, para entender qual foi erro que levou à prisão do homem.
A Defensoria destacou que tem acompanhado o caso desde o início, mas afirmou que não irá se manifestar por ora sobre o suposto erro que levou à prisão de Daniel.
Em nota enviada nesta quinta-feira (20), o TJCE afirmou que suspendeu temporariamente a execução de pena de Daniel “para apuração de suposto caso de homônimo”, isto é, para verificar se a pena, na verdade, seria destinada a outra pessoa com nome semelhante.
“Com a decisão, o Judiciário determinou a imediata retirada de tornozeleira eletrônica, recém-instalada, até que a qualificação do apenado seja retificada ou ratificada pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Fortaleza, responsável pelo processamento dos autos de origem (vara da condenação), diante de possível divergência na data de nascimento e naturalidade do condenado, dentre outros dados cadastrais”, disse o TJ.
Em posicionamento enviado ao g1 na última terça-feira (18), antes da retirada da tornozeleira de Daniel, o Tribunal de Justiça havia afirmado que os dados apresentados de Daniel correspondiam aos que constavam no mandado de prisão.
Em nota enviada também na última terça, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) afirmou que não houve erro da polícia na prisão de Daniel e que cumpriu corretamente o mandado de prisão expedido pela Justiça.
Após a prisão no Castelão, Daniel passou por audiência de custódia no domingo e foi colocado em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica. Ele, inclusive, ficou sem poder ir para o trabalho por causa do aparelho. Agora, ele espera retomar as atividades e esclarecer o problema.
“Não é fácil passar isso, pelo constrangimento”, disse. “[Agora é] Prestar atenção pra [autoridade] não cometer mais esse erro grave, grosseiro, porque é cruel, um pai de família que tava trabalhando, acordar na segunda-feira e não pode ir trabalhar porque tá limitado”, lamentou.
Suposto erro ainda não foi esclarecido
Até o momento, não se sabe qual é e nem quem cometeu o suposto erro processual que levou à prisão de Daniel – se no inquérito policial ou se no mandado de prisão expedido pela Justiça.
Daniel disse que já respondeu criminalmente por um crime de furto, em 2003. Então, quando foi abordado pela Polícia Militar durante o jogo no sábado, ele pensou que estava sendo preso por algo relacionado a este processo.
Só depois, ele notou que havia um erro na prisão. “Eu mesmo, olhando, achei o erro. Não precisava nem ter passado esse vexame todo não, essa humilhação”, lamentou Daniel ao g1.
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No sábado (15), dia da prisão, a Secretaria da Segurança Pública informou que havia prendido um homem de 36 anos que estava foragido da Polícia. Essa é uma das informações contestadas por Daniel, que tem 40 anos.
“O processo é da outra pessoa. A pessoa é mais nova do que eu. Eu tenho 40 anos, a pessoa tem 36. Como é que pode o processo ser meu?”, questionou Daniel, que trabalha como autônomo consertando motores de automóveis.
Secretaria diz que não houve erro
Homem é preso enquanto assistia partida de futebol, no CE
Divulgação/SSPDS
Questionada sobre o caso, a Secretaria da Segurança Pública disse que deu cumprimento a um mandado de prisão no último dia 15 de março, durante um jogo pelo campeonato cearense.
Em nota, a SSPDS informou que um homem de 40 anos foi identificado pelo sistema de reconhecimento facial com mandado de prisão em aberto. “O cumprimento do mandado de prisão foi realizado de forma correta e não houve erro no reconhecimento facial”, disse a Secretaria.
O órgão falou ainda que os dados constantes do mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara de Execuções da Comarca de Fortaleza, em outubro de 2023, estavam em concordância com as informações da pessoa conduzida, confirmando o correto cumprimento do mandado expedido pela justiça.
“Na audiência de custódia, os representantes do Ministério Público, da defesa e o representante do Poder Judiciário se manifestaram pela regularidade do cumprimento do mandado de prisão. Sobre a alegativa de falha no processo judicial por receptação, iniciado em 2016, deverá ser objeto de análise judicial”, complementou.
O que diz o Poder Judiciário
Preso no Castelão com auxílio de biometria facial
Em resposta ao g1, na última terça-feira (18), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disse que, na ocasião da audiência de custódia, foram realizados todos os procedimentos legais e de verificação, incluindo filiação, nome e data de nascimento. Os dados apresentados correspondiam aos informados no referido mandado de prisão.
O órgão informou que, no mandado de prisão contra Daniel da Silva, constava a determinação de que, quando houvesse a prisão dele, o juiz que realizasse a custódia deveria expedir o alvará de soltura, mas com o uso da tornozeleira eletrônica e com advertência sobre as condições da pena que ele deveria cumprir.
O Tribunal de Justiça disse ainda que, durante a audiência de custódia, a Defensoria Pública não apresentou nada que justificasse a soltura de Daniel da Silva, nem que poderia se tratar de um homônimo, ou seja, alguém com os mesmos dados do procurado.
“Como procedimento comum, os autos foram encaminhados ao Juízo que expediu a ordem de prisão para seguimento do trâmite processual. Qualquer alegação que venha surgir judicialmente será devidamente analisada pelo Poder Judiciário”, complementou.
Em nota enviada ao g1, o Ministério Público do Ceará afirmou que, na audiência de custódia de Daniel, o órgão se manifestou a favor cumprimento do mandado de prisão.
“Os dados constantes do mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara de Execuções da Comarca de Fortaleza, em outubro de 2023, estavam em concordância com as informações da pessoa conduzida, confirmando o correto cumprimento do mandado expedido pela Justiça. Portanto, a versão apresentada pelo preso de que se tratava de erro deve ser discutida junto ao Poder Judiciário, que expediu o mandado”, disse o MP.
Já na nota enviada nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça disse que suspendeu, temporariamente, a execução de pena de Daniel até que a 6ª Vara Criminal de Fortaleza, responsável pelo caso, analise se os dados estão corretos.
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