
Fernando Neves foi condenado em 2021 pela morte de Matheus Evangelista, mas não chegou a ser preso porque processo não tinha transitado em julgado. Crime aconteceu em 2018, em Londrina. Fernando Ferreira das Neves
Reprodução/ Redes sociais
Uma decisão no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que o ex-guarda municipal, Fernando Ferreira das Neves, condenado por matar o jovem Matheus Evangelista em 2018 durante uma abordagem policial, volte para a cadeia para cumprir uma pena de 18 anos de prisão.
Matheus, que à época tinha 18 anos, foi atingido por disparo de arma de fogo em Londrina, norte do estado, na madrugada de 11 de março durante a realização de uma abordagem por perturbação de sossego. Relembre o caso abaixo.
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A determinação da prisão, da última quinta-feira (3), é do desembargador Benjamim Acácio de Moura e Costa. Fernando chegou a ficar preso entre abril de 2018 e outubro de 2020, mas conseguiu liberdade provisória e passou a responder ao processo usando tornozeleira eletrônica.
O ex-guarda foi julgado em júri popular em agosto de 2021, três anos e meio depois do crime. Ele foi condenado a cumprir pena em regime fechado por homicídio qualificado e fraude processual – por ter levado a vítima baleada até o hospital dentro do veículo da GM – e por falsidade ideológica – devido ao Boletim de Ocorrência registrado por ele dizendo que o tiro partiu de outra pessoa e não de um integrante da GM.
Mesmo condenado, Fernando não foi preso. Antes da decisão, ele cumpria prisão domiciliar e estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.
Matheus Evangelista morreu em março de 2018.
Reprodução/RPC
O mandado contra Fernando foi expedido na sexta-feira (4). No mesmo dia, ele se apresentou na Penitenciária Estadual de Londrina e foi preso.
Ao g1, o advogado Marcelo Camargo, que defende o condenado, disse que a decisão de mandá-lo para a prisão contraria “preceitos constitucionais imutáveis e insuperáveis”. Disse, também, que executar uma pena antes do trânsito em julgado pode “acarretar um dano irreparável”.
“Sendo assim e não havendo uma condenação em definitivo é prematuro determinar o início do cumprimento da pena. O fato da apresentação espontânea não significa concordância com a condenação que claramente é equivocada, mas sim respeito pelo judiciário.”
O advogado que representa a família da Matheus disse que a decisão reafirma a soberania do júri e o compromisso com a Justiça. Além disso, afirmou que o caso “é um marco no enfrentamento ao racismo estrutural, prática que atinge de forma desproporcional jovens negros e periféricos no Brasil”.
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Disputa pela prisão
No dia 3 de outubro de 2024, o advogado da família de Matheus, Mário Francisco Barbosa, solicitou a prisão imediata do ex-guarda usando como justificativa uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Em contrapartida, a defesa de Fernando argumentou que o pedido era improcedente e que, embora se baseie na alteração do entendimento do STF, isso ocorreu após a condenação do ex-guarda, sendo vedada a retroatividade de lei penal. Além disso, a defesa afirmou que o réu estava cumprindo as imposições do monitoramento eletrônico.
Contudo, o desembargador avaliou que a prisão é “plenamente compatível com a Constituição, ainda que haja interposição de recursos, não configurando afronta ao princípio da presunção de inocência”.
Além disso, o magistrado considerou que o argumento de retroatividade usado pela defesa de Fernando é “insustentável, pois a execução imediata da pena não decorre da aplicação retroativa de norma penal, mas do cumprimento de decisão judicial alinhada à jurisprudência consolidada”.
Relembre o caso
Guardas municipais foram chamados para atender uma ocorrência de perturbação de sossego na Zona Norte da cidade e, durante a abordagem de pessoas que estavam no evento, um tiro foi disparado.
Gravações de câmeras de segurança mostraram o momento em que uma viatura da Guarda Municipal chegou com o jovem ferido em um pronto-socorro, onde foi constatada a morte.
Uma reconstituição do crime foi realizada no local em que ocorreu o disparo, mas a perícia não conseguiu avançar nas investigações.
A Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná compararam imagens, documentos e depoimentos e concluíram que o disparo partiu da arma de um dos guardas e que eles teriam adulterado provas para dificultar as investigações.
Dois guardas chegaram a ser presos, mas só Fernando passou a ser responsabilizado pelo disparo.
Desde o primeiro depoimento à polícia, ele negou a acusação e alegou inocência.
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Outros dois guardas investigados tiveram o processo extinto após fecharem acordo com o Ministério Público.
Além do processo criminal por assassinato, Fernando Neves também respondeu a um processo administrativo e foi demitido da Guarda Municipal.
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