O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso da Defensoria Pública da União (DPU), contestando a condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
A DPU questionou a decisão da Primeira Turma que rejeitou o primeiro recurso contra a condenação e reconheceu o chamado trânsito em julgado, esgotando as chances de recursos.
Com isso, o Supremo determinou a execução da pena e também que a Câmara declare a perda do mandato da deputada.
“No caso, inexiste a contradição apontada, na medida em que, consoante constou expressamente do voto proferido, buscou a embargante Carla Zambelli — assim como Walter Delgatti — apresentar mero inconformismo com a solução apontada pela Turma julgadora, ao proferir o acórdão condenatório sem apontar, efetivamente, qualquer omissão, obscuridade ou contradição”, diz Moraes.
A DPU questionou a decisão da Primeira Turma que rejeitou o primeiro recurso contra a condenação e reconheceu o chamado trânsito em julgado, esgotando as chances de recursos.
Com isso, o Supremo determinou a execução da pena e também que a Câmara declare a perda do mandato da deputada.
“No caso, inexiste a contradição apontada, na medida em que, consoante constou expressamente do voto proferido, buscou a embargante Carla Zambelli — assim como Walter Delgatti — apresentar mero inconformismo com a solução apontada pela Turma julgadora, ao proferir o acórdão condenatório sem apontar, efetivamente, qualquer omissão, obscuridade ou contradição”, diz Moraes.