O procurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de União (TCU), pediu ao tribunal que avalie a ineficiência da Enel em São Paulo e a adequação da continuidade da concessão. O blog teve acesso ao pedido.
O procurador afirma que “conforme art. 6º da Lei 8987/95, Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”.
Lucas Furtado afirmou que “as corriqueiras interrupções do serviço de fornecimento de energia por parte da Enel se opõem ao que se espera de um “serviço adequado” da concessionária”.
O pedido foi enviado ao presidente do TCU, Bruno Dantas. A solicitação é para que o tribunal:
apure possível ineficiência na prestação de serviço da concessionária Enel Distribuição São Paulo em face das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica;
se encontrar irregularidades na atuação da concessionária, verifique a adequação da continuidade da concessão da Enel na região de São Paulo;
verifique possível atuação em parceria com os Tribunais de Contas do estado e do município, a critério do TCU.
Caberá ao presidente do TCU decidir sobre os pedidos.
O procurador afirma que “conforme art. 6º da Lei 8987/95, Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”.
Lucas Furtado afirmou que “as corriqueiras interrupções do serviço de fornecimento de energia por parte da Enel se opõem ao que se espera de um “serviço adequado” da concessionária”.
O pedido foi enviado ao presidente do TCU, Bruno Dantas. A solicitação é para que o tribunal:
apure possível ineficiência na prestação de serviço da concessionária Enel Distribuição São Paulo em face das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica;
se encontrar irregularidades na atuação da concessionária, verifique a adequação da continuidade da concessão da Enel na região de São Paulo;
verifique possível atuação em parceria com os Tribunais de Contas do estado e do município, a critério do TCU.
Caberá ao presidente do TCU decidir sobre os pedidos.