
Alan Gomes de Souza, conhecido como Alan da Casal, foi morto pelo vereador Júnior Lisboa com três tiros após discussão em um bar. Parlamentar alegou que agiu legítima defesa, porque a vítima estaria armada e lhe deu um tapa no rosto. Vereador de Delmiro Gouveia Júnior Lisboa foi denunciado pelo MP-AL pelo assassinato do servidor público Alan Gomes de Souza
Reprodução/Instagram
O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) denunciou nesta segunda-feira (17) à Justiça o vereador de Delmiro Gouveia Júnior Lisboa (MDB) pelo assassinato do servidor público Alan Gomes de Souza, conhecido como Alan da Casal, em 2024, no Sertão alagoano.
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O crime ocorreu no dia 14 de novembro em um bar no município de Delmiro Gouveia, após uma discussão entre o vereador e Alan Gomes. Segundo denúncia do MP-AL, o parlamentar deu três tiros de pistola.380 na vítima e fugiu.
George Lisboa Junior, 58 anos, foi eleito vereador em Delmiro Gouveia, em 2024, e está no terceiro mandato. Segundo o Ministério Público, ele alegou legítima defesa, narrando que a vítima teria lhe dado um tapa no rosto durante a discussão no bar e estaria armada.
Na denúncia, a 3ª Promotoria de Justiça afirmou que o vereador só se apresentou após o flagrante e assumiu ter efetuado os disparos. Houve determinação judicial para que ele usasse tornozeleira eletrônica, mas o parlamentar continua a desempenhar suas atividades políticas normalmente na Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia, utilizando o equipamento de monitoramento eletrônico.
Alan Gomes tinha 43 anos, era funcionário efetivo da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), com atuação na regional Sertão. Ele foi candidato a vereador pelo Solidariedade em Piranhas, em 2020.
Alan Gomes Souza era funcionário da Casal e foi candidato a vereador por Piranhas, AL, em 2020
Arquivo pessoal
Na denúncia, a 3ª Promotoria de Justiça afirmou que Alan Gomes estava desarmado e tinha diagnóstico de depressão e psicose desde 2019, o que o levou a ter alterações de comportamento. Disse também que o vereador tinha uma relação extraconjugal com uma irmã de Alan Gomes.
“Fica impossível sustentar que agiu em legítima defesa quando o cidadão deflagra três tiros em regiões vitais contra um esquizofrênico desarmado; ademais, quando era conhecedor da situação clínica da vítima e, em seguida, empreende fuga. Não há outra postura do Ministério Público senão a de denunciar o cidadão pela prática do crime pelo artigo 121, incisos II e IV do Código Penal. Uma ação de extrema violência, praticada em local público, a sociedade espera uma resposta e temos a missão de promover justiça”, afirmou o promotor Frederico Monteiro.
Ao ser ouvida na 3ª Promotoria de Justiça, a filha de Alan Gomes disse que, na ocasião, o seu pai se encontrava em surto devido aos transtornos psiquiátricos, o que o teria levado à discussão e suposta agressão física contra o autor do crime.
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