Clínica veterinária terá que indenizar tutora após morte de cadela shih tzu em Juiz de Fora


Pet morreu durante uma cirurgia, realizada em 2021. Segundo a decisão, morte foi consequência de atos imprudentes e negligentes da clínica e de seus funcionários. Cadelinha da raça shih tzu tinha três anos e morreu após uma cirurgia em Juiz de Fora
Castorly Stoc/Pexels/Reprodução
Uma clínica veterinária de Juiz de Fora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar a tutora de uma cadela em aproximadamente R$ 8 mil após a morte do animal durante as cirurgias de castração e mastectomia.
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De acordo com a tutora, os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte da cachorra da raça shih tzu, durante a cirurgia, em 2021. O nome da instituição não foi informado pelo TJ.
A clínica argumentou que não houve negligência, e que todos os riscos dos procedimentos foram esclarecidos à dona do cachorro. Além disso, a empresa sustentou que a cadela tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de gerar dano moral sujeito de indenização.
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora discordou dos argumentos, porque o laudo pericial indicou que os profissionais realizaram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela.
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A conclusão do juiz foi que a morte da cadela não poderia ser considerada uma fatalidade, mas consequência de ato imprudente e negligente da clínica e de seus funcionários.
O juiz também considerou o transtorno causado pela perda afetiva do animal e determinou o ressarcimento R$ 3.065,34, referente aos danos materiais, e indenização por danos morais de R$ 5 mil.
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