Governo atualiza ‘lista suja’ do trabalho escravo com 248 novos empregadores


Agora, a relação conta com 654 nomes, que podem ser conferidos no site do governo federal. Essa é a maior inclusão já realizada na história, segundo o Ministério do Trabalho. Homens são resgatados em situação semelhante a trabalho escravo
Ministério do Trabalho/Divulgação
A “lista suja” do governo federal com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizada nesta sexta-feira (5), com 248 novos nomes.
Essa é a maior inclusão já realizada na história, segundo o Ministério do Trabalho. O recorde de inclusões já havia sido batido na última atualização, em outubro do ano passado, quando 204 empregadores foram adicionados à lista.
Agora, a relação conta com 654 nomes, que podem ser conferidos no site do governo federal. As atividades econômicas com o maior número de empregadores inclusos na lista foram:
trabalho doméstico (43);
cultivo de café (27);
criação bovinos (22);
produção de carvão (16);
construção civil (12).
A atualização da lista é realizada semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, de acordo com o ministério.
A iniciativa existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação dela chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso (entenda abaixo como alguém vai parar na “lista suja”).
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
Saiba o que é trabalho escravo
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