O texto altera o Código Tributário Nacional, que hoje atribui um coeficiente de distribuição dos recursos do fundo para os municípios de interior, com base na população local. Deputado federal Henderson Pinto
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Um Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Henderson Pinto (MDB-PA) de Santarém, oeste do Pará, determina que o coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) seja considerado em dobro para as cidades localizadas na Amazônia Legal.
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Essa é uma bandeira do parlamentar, que já vem trabalhando o chamado “custo amazônico”, no que se refere ao incremento de custo de bens e serviços causado especialmente pela infraestrutura deficiente e escassez de mão de obra especializada na região. Depois de passar pelas comissões da Casa, o projeto segue para o Plenário.
O texto altera o Código Tributário Nacional, que hoje atribui um coeficiente de distribuição dos recursos do fundo para os municípios de interior, com base na população local. Esse coeficiente varia de 0,6 a 4.
O deputado Henderson Pinto afirma que a Amazônia é um ambiente complexo, que incorpora diferentes realidades e arranjos sociais e econômicos, e que é preciso garantir que o poder público tenha meios adequados para o provimento de serviços públicos a todos.
“A proposta é utilizar o incremento no preço de bens e serviços na região causado por problemas como infraestrutura deficiente, falta de pessoal especializado e de matéria prima, além de levar em conta os desafios logísticos e climáticos”.
O parlamentar reforça que o fator principal desse custo é o transporte, que é preponderantemente fluvial em boa parte da região.
“Uma simples ida ao posto de saúde pode se tornar uma longa jornada”, afirma o parlamentar. Ainda de acordo com Henderson Pinto, “isso se dá não somente pelas características naturais do ambiente, como também em função dos fortes embargos à construção de novas rodovias e do alto custo do transporte aéreo, quando disponível”.
A medida, visa, sobretudo, produzir efeitos duradouros, promovendo a qualidade de vida da população das áreas mais remotas da Amazônia.
Fonte: Ascom Dep. Fed. Henderson Pinto
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