Lei que reconhece uso de colar de girassol por pessoas com deficiências não visíveis entra em vigor em Rio Branco


Texto publicado no Diário Oficial do Estado determina que repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços orientem funcionários na identificação dos usuários do colar para que ajudem a atenuar as dificuldades. O uso de colar de girassol serve para pessoas com deficiência não visível
Reprodução
Uma lei municipal que reconhece o uso de colar de girassol para identificar pessoas com deficiências não visíveis foi sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL) e publicada na edição dessa terça-feira (9) do Diário Oficial do Estado (DOE).
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O texto publicado determina que repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços orientem funcionários na identificação dos usuários do colar para que ajudem a atenuar as dificuldades enfrentadas por essas pessoas.
Uma lei semelhante, porém de vigor estadual, havia sido sancionada no ano passado. Assim como a legislação estadual, o texto da prefeitura ressalta que:
“Entende-se por pessoas com deficiências não visíveis aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”
Lei que reconhece colar de girassol p/ pessoas com deficiências não-visíveis é sancionada
Abrangência estadual
Em junho de 2023, foi sancionada a lei estadual que reconhece o colar de girassol como ferramenta auxiliar no atendimento a pessoas com deficiências que não são visíveis ou facilmente perceptíveis no Acre. A decisão, assinada pela governadora em exercício, Mailza Assis, foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O colar de girassol consiste em uma faixa estreita de tecido verde, estampada com desenhos de girassóis, e tem sido cada vez mais utilizado no Brasil, principalmente por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A lei, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense (PSD), determina que estabelecimentos públicos e privados devem orientar funcionários sobre o item para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
O texto sancionado considera o seguinte:
pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente
colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis
“O uso de colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência”, ressalta.
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