Entrega é feita pelo Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Creme) por meio de parceria entre governo estadual e federal. Para ter direito, é preciso fazer cadastro, e, em alguns casos, é necessário judicializar o caso. Entrega dos medicamentos é intermediada pelo Ceaf/Creme
Neto Lucena/Secom
Uma medicação pode ser a diferença entre vida e morte na história de muitas pessoas que enfrentam problemas de saúde. E muitas vezes, esta diferença é grande e determinada pelo valor dos medicamentos.
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É o caso da servidora pública Rosiane Menezes, diagnosticada com fibromialgia e artrite reumatoide, doença inflamatória crônica e autoimune. Ela iniciou o tratamento com remédios que não ajudaram em seu quadro, até que, em 2022, a médica que a acompanha receitou um novo.
“Em 2022, minha reumatologista, após a prescrição de vários outros fármacos que não diminuíam a inflamação, me prescreveu um medicamento que é fornecido pelo MS [Ministério da Saúde] e que o Creme [Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] é o responsável pela dispensação aos pacientes do SUS [Sistema Único de Saúde]”, lembrou.
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Desde então, Rosiane passou a ser cadastrada no Creme e ter direito à medicação, que custa um valor alto, de forma gratuita, custeada pelo estado.
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Rosiane foi uma das 5.541 pessoas que tiveram acesso a medicações por meio do programa no Acre em 2024, segundo um balanço divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre).
Rosiane Menezes é atendida pelo Creme desde 2022
Arquivo pessoal
Acesso a medicamentos
Programa funciona por meio de parceria entre governo estadual e federal
Arquivo/Secom
O programa funciona por meio de parceria entre governo estadual e federal. Desde 2009, o Ministério da Saúde mantém o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), mas, segundo a Sesacre, o estado conta com o Creme há mais de duas décadas.
Para ter direito ao atendimento, é preciso fazer um cadastro presencial na sede do Ceaf/Creme. Depois disso, o Ministério da Saúde determina prazo de 30 a 90 dias para a entrega dos medicamentos, que ocorrem por intermédio do órgão estadual.
O atendimento na sede do Ceaf/Creme, em Rio Branco, fica na Rua Guarujá, n° 33, bairro Bosque, em frente ao Centro de Controle Oncológico do Acre (Cecon). O serviço ocorre das 7h às 14h, em horário corrido, de segunda-feira a sexta-feira.
Judicialização
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Aline Nascimento/G1
Apesar da importância do órgão, em alguns casos o paciente precisa judicializar o caso para ter o direito reconhecido.
Em fevereiro de 2021, a Justiça do Acre acolheu um pedido de urgência, em caráter liminar, e determinou que o Estado forneça um remédio de mais de R$ 15 mil para um aposentado em tratamento contra o câncer de fígado. O paciente precisou entrar com uma ação após a Saúde acreana se negar a disponibilizar o medicamento.
Com isso, a 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AC). A decisão ainda cabe recurso.
À época, o g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do governo, mas não conseguiu retorno.
A defensora pública Fabíola Rangel explicou que o Subnúcleo de Saúde Pública da DPE-AC entrou na Justiça com o paciente. A ação iniciou em julho 2020, mas o paciente está em tratamento contra a doença desde 2018.
Na época, o medicamento regorafenibe de 40 mg custava R$ 14,8 mil. O paciente precisa de uma caixa com 84 comprimidos por mês. Depois, o remédio passou a custar mais de R$ 15 mil.
“O paciente precisa apresentar três orçamentos atualizados e, na época, ele providenciou e por mês o mais barato dava R$ 14,8 mil. Quando a pessoa é carente, ela faz o procedimento administrativo e quando não consegue vai com a gente. O Estado negando a gente entra na Justiça. Não é só com medicação de alto custo, mas a pessoa, por ser carente, às vezes, nem é uma medicação cara, mas por pessoa ser carente não consegue comprar”, destacou.
Ainda segundo a defensora, a primeira decisão favorável ao paciente saiu em agosto do ano passado. O Estado recorreu e, saiu uma nova sentença favorável. “O processo está tramitando, mas o Estado tem que fornecer até o término do processo. Nesse primeiro momento tem que cumprir a liminar. Esse subnúcleo de saúde tem muita importância, porque a gente se dedica exclusivamente à saúde das pessoas “, concluiu.
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