Na decisão, juíza Maria Silda Nunes de Almeida diz que não existe ‘previsão normativa para embasar o pagamento de valores pretéritos’. G1 tenta contato com TCDF. Tribunal de Contas do DF (TCDF)
TV Globo/Reprodução
A Justiça do Distrito Federal concedeu a liminar para suspender o pagamento de gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF (TCDF) até que o caso tenha um julgamento definitivo. O benefício foi aprovado pelos próprios conselheiros na última sessão administrativa do ano passado — dois dias antes do recesso do fim de ano (saiba mais abaixo).
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Na decisão, a juíza Maria Silda Nunes de Almeida diz não existe “previsão normativa para embasar o pagamento de valores pretéritos”. Na sentença, a magistrada aponta a possibilidade de devolução das gratificações que já foram pagas.
A juíza já determinou que o TCDF seja notificado. O g1 tenta contato com Tribunal de Contas do DF.
Gratificações retroativas
Conselheiros do TCDF aprovam pagamento de gratificações retroativas a eles próprios
O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou o pagamento de gratificações retroativas aos próprios conselheiros e a procuradores da corte no dia 11 de dezembro de 2024. A votação – que foi unânime e durou 30 segundos – ocorreu na última sessão administrativa do ano, dois dias antes do recesso de fim de ano (veja vídeo acima).
👉A “compensação financeira” é uma espécie de gratificação mensal pelo volume de processos e funções exercidas no TCDF.