Todas foram publicadas no Diário Oficial do Estado. Documento também conta com textos na área da educação, economia e cultura. Palácio Araguaia, na Praça dos Girassóis
Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins
O governo do Tocantins publicou a sanção de 26 novas leis no Diário Oficial desta sexta-feira (17). Entre os temas estão textos que estabelecem gratuidade do transporte intermunicipal para pessoas com deficiência, indenizações para equipes médicas, criação de escola indígena, além de declarar eventos religiosos como Patrimônio Histórico e Cultural do Tocantins.
Veja abaixo quais são as novas leis:
Transporte público para pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência física e mental e seus acompanhantes terão direito a gratuidade do serviço de transporte coletivo intermunicipal. Segundo o texto, a ação é válida para pessoas com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos.
A lei nº 4.619 foi feita no Diário Oficial do dia 17 de janeiro de 2025, mas está com data de 8 de setembro de 2024.
Conforme o documento, as empresas que atuam no estado com transporte intermunicipal terão que reservar no mínimo dois acentos em local de fácil acesso. As reservas desses locais podem devem ser feitas com pelo menos 48h de antecedência. Caso a pessoa com deficiência necessite de um acompanhante, ele também será beneficiado pela lei, mediante comprovação.
As empresas de transporte não proibidas de impedir restringir o direito à gratuidade dos serviços.
Indenizações para cirurgiões da rede estadual de saúde
A lei nº 4.626 de 17 de janeiro de 2025 institui uma indenização por procedimentos cirúrgicos nas unidades hospitalares do estado. Os valores variam entre R$ 50 e R$ 2.650, a depender do tipo de procedimento cirúrgico. A tabela com os valores das indenizações está publicada no Diário Oficial.
Em outubro de 2024, a medida provisória tinha sido publicada pelo Governo. Na época era prevista um pagamento de até R$ 5.150.
As indenizações são para médico cirurgião, médico cirurgião auxiliar, enfermeiro, técnico em enfermagem, instrumentador cirúrgico e técnico de radiologia.
Pequi: o novo patrimônio gastronômico do Tocantins
O fruto famoso entre os tocantinenses agora é legalmente considerado Patrimônio Cultural Imaterial, Gastronômico e Ambiental do Estado do Tocantins, pela lei nº 4.640. O pequi é usado como tema de festivais, competições, receitas inovadoras, além de fazer parte das iconografias do Tocantins.
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Pequi e sua iconografia
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Veja outras leis que foram sancionadas, por área:
Saúde
Lei nº 4.627 de 17 de janeiro de 2025 – Indenização por plantão extraordinário nas unidades hospitalares e Hemorrede;
Lei nº 4.644 de 17 de janeiro de 2025 – Institui a Campanha Coração de Mulher que será realizada na última semana de setembro e celebrada dia 29 de setembro. Ela tem como objetivo conscientizar a população feminina sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares;
Lei complementar nº 161 de 16 de janeiro de 2025 – Busca permitir a ampliação da atuação do Hospital de Doenças Tropicais do Tocantins em outras especialidades médicas
Forças de segurança
Lei nº 4.628 de 17 de janeiro de 2025 – Estabelece as categorias das condecorações e títulos dados pela Polícia Militar.
Lei nº 4.648 de 17 de janeiro de 2025 – Revoga o parágrafo 13 do artigo 11, da Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012. Ela trata sobre as exigências feitas para ingresso de policiais e bombeiros na corporação.
Educação
Lei nº 4.630 de 17 de janeiro de 2025 – Cria a Escola Estadual Indígena Mẽntuwajê, em Lagoa da Confusão, na Aldeia Catámjê.
Lei nº 4.633 de 17 de janeiro de 2025 – Institui política estadual de alfabetização
Economia
Lei nº 4.629 de 17 de janeiro de 2025 – reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS em operações
Lei nº 4.631 de 17 de janeiro de 2025 – Altera lei sobre Sistemas de Administração Financeira Estadual e de Contabilidade Estadual.
Lei nº 4.632 de 17 de janeiro de 2025 – Institui regime diferenciado de tributação para operações interestaduais com mercadoria importadas
Lei nº 4.646 de 17 de janeiro de 2025 – Altera lei de código tributário sobre pagamentos de taxas judiciárias, que poderá ser parcelado em até oito vezes, com valor mínimo de R$ 100 por parcela.
Utilidade pública e Patrimônio
Lei nº 4.634 de 17 de janeiro de 2025 – Declara como Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes Artísticos e Culturais – IVAC, no município de Dueré – TO
Lei nº 4.635 de 17 de janeiro de 2025 – Declara como Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Instituto Educacional Passo a Passo (ACIEPP), em Gurupi
Lei nº 4.636 de 17 de janeiro de 2025 – Declara como Utilidade Pública Estadual o Projeto Social de Resgate Cristã (Projeto Saciar), em Palmas
Lei nº 4.637 de 17 de janeiro de 2025 – Declara como Utilidade Pública Estadual a Associação Missões em Cristo, em Paraíso do Tocantins
Lei nº 4.638 de 17 de janeiro de 2025 – Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, de Araguacema
Lei nº 4.639 de 17 de janeiro de 2025 – Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo de Nossa Senhora da Consolação, de Tocantinópolis.
Lei nº 4.641 de 17 de janeiro de 2025 – Declara Patrimônio Cultural Imaterial as feiras livres do Estado do Tocantins.
Eventos
Lei nº 4.642 de 17 de janeiro de 2025 – regulamenta cavalgadas e tropeadas e estabelece que quem cometer maus-tratos ficará proibido de participar do evento por cinco anos
Lei nº 4.643 de janeiro de 2025 – Cria o Dia Estadual da Juventude Tocantinense, que será comemorado no dia 12 de agosto
Administração pública
Lei nº 4.645 de 17 de janeiro de 2025 – Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta
Lei nº 4.647 de 17 de janeiro de 2025 – Torna obrigatório que toda lei de iniciativa de Deputado Estadual, após sancionada e publicada, conste o nome do autor do projeto
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