
Em nota, defesa da família diz que Jennifer Nayara mora do outro lado da rua. Um casal e duas crianças estavam na casa que teve o portão arrombado às 6h da manhã. Morador que teve casa invadida por engano em operação diz que alertou policiais do erro e mesmo assim teve portão arrombado – Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
A família que teve a casa invadida na última quinta-feira (11) rebateu nota da Polícia Civil (PC) de Goiás, que disse ter cumprido mandado de prisão no endereço correto. A defesa de Thassio Silva e Tainá Fontenele, moradores da casa, afirmou em nota (texto completo abaixo) que mulher alvo de prisão nunca morou no imóvel. Caso aconteceu em Aparecida de Goiânia, Região Metropolitana da capital.
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O texto diz que a investigação da PC foi “falha e com furos”. De acordo com a nota, Jennifer Nayara Caetano de Souza mora em imóvel do outro lado da rua e nunca residiu na casa que teve o portão arrombado. “A família mora na mesma casa há mais de três anos e sequer tem qualquer vínculo com a investigada”, afirma a defesa.
Desobediência
A Polícia Civil havia declarado ainda que o arrombamento foi executado após desobediência dos moradores em abrir o portão para os agentes. A nota da defesa, por sua vez, declarou que a polícia não de identificou adequadamente.
“Em momento algum, a família desobedeceu. A todo momento, perguntavam quem era e o que era. A polícia não quis dizer o que era não dava para eles adivinharem ou saberem se realmente eram policiais de verdade, porque a viatura não estava na porta”, diz o texto.
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Thassio Silva, já havia declarado em vídeo divulgado pelas redes sociais que estava conversando com o delegado da equipe, no canto do portão, e questionou sobre mandado de prisão, mas não foi respondido.
“Eles nem me responderam e o outro agente já começou a arrombar o portão”, declarou Silva.
Ânimos exaltados
O texto da defesa ressaltou ainda que a família colaborava com a polícia e que o vídeo inclusive mostra Thassio Silva com as mãos na cabeça. “Os ânimos exaltados começaram pelos policiais”, diz a nota que destacou o comportamento da agente da PC que apontou arma para a família. O texto destaca ainda que na casa havia uma criança de nove anos e um bebê de três meses, além do casal.
Falhas na abordagem
O advogado criminalista Alexandre Pimentel declarou em entrevista à TV Anhanguera que tudo indica que houve exagero por parte da equipe da Polícia Civil. “Estavam com armas em punho, aos gritos. Só depois do emprego dessa força, mostraram o mandado e perceberem que o alvo da operação não estava ali”, afirmou.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz também comentou o caso. “A execução desse mandado também precisa se cercar de legalidade. Aparentemente houve um erro na identificação do imóvel e a partir daí houve uma série de irregularidades”, declarou o ministro.
Cruz declarou ainda que “comprovada a existência de uma conduta irregular por parte de agentes do Estado, caberia sim uma indenização. Mas não vemos, na prática, isso acontecer”.
Sobre o caso
Na última quinta-feira (11), agentes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic) arrombaram o portão de uma casa no Setor Parque Industrial Santo Antônio, em Aparecida de Goiânia, Região Metropolitana da capital, para cumprir um mandado de prisão. A pessoa buscada pela PC não estava na casa, mas foi presa em frente ao imóvel.
Os moradores da residência declaram que não abriram o portão depois do chamado da PC porque pensaram se tratar de bandidos. Tainá Fontenele, moradora da casa, filmou a ação dos agentes e definiu situação como “aterrorizante”.
“Minha filha estava atrás de mim e a policial com a arma em punho. Poderia acontecer uma fatalidade dentro da minha casa”, declarou Tainá à TV Anhanguera.
Organização criminosa
Durante a ação, a Polícia Civil cumpria mandado de prisão preventiva por organização criminosa contra a advogada Jennifer Nayara Caetano de Souza, que é advogada.
Jean Fillipe Alves, responsável pela defesa de Jennifer, declarou à TV Anhanguera que a investigação em andamento é um desdobramento da operação Veritas, deflagrada em 2022. “Nessa investigação, alguns colegas advogados foram investigados e processados por supostamente adentraram determinada unidade prisional para levar e trazer recados supostamente criminosos”, informou.
De acordo com Alves, a investigação foi desdobrada agora por conta do compartilhamento de informações encontradas em celulares apreendidos em 2022.
Nota de esclarecimento – SMB Advocacia
O escritório “SMB ADVOCACIA” vem tornar pública a presente nota, considerando os inúmeros contatos que recebemos em nossos meios oficiais de comunicação no dia 13/04/2024, a fim de ESCLARECER quanto a NOTA PÚBLICA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS.
A Policia Civil alega em nota que: *…informa que seguiu os parâmetros regulares de investigação, obtendo-se êxito no tocante aos alvos.” Na própria nota da Policia Civil, assumem que seguiram os parâmetros da investigação, foi uma investigação falha e com furos, tendo em vista que, a pessoa em que estavam procurando, não mora e nunca morou na residência em que adentraram. Ressaltamos ainda que, a família mora na mesma casa, há mais de 03 (três) anos, sequer tem qualquer vinculo com a investigada.
Não teve qualquer êxito no tocante aos alvos, tendo em vista que, a casa e as pessoas que estavam lá, não eram investigadas e muito menos devem.
No item “a” da Nota Pública, a policia civil alega que: “O mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço correto, constante da ordem judicial, o qual foi obtido mediante investigação técnica, baseada em elementos decorrentes de quebra de sigilo telemático e vigilância policial in loco…”
O endereço está completamente errado, conforme já alegado acima, a família sempre morou ali, não dando ensejo a endereço errado, a quebra de sigilo não foi feita conforme deveria, por isso ocorreu o erro. O mais grave é em Nota a policia informar que teve vigilância IN LOCO e ainda não perceberam que a casa da procurada era em frente à casa da família vitima, DO OUTRO LADO DA RUA.
No processo encontra-se o documento feito a próprio punho e assinado pela procurada, onde ela informa seu endereço. Nas filmagens fica bem claro ela chegando atrás da polícia após ser chamada aos gritos de socorro pela vítima, demonstrando que a procurada não mora lá e que veio do outro lado da rua.
No item “b” da Nota Pública, a policia civil alega que: “Ao chegarem no local, por volta das 06:00 da manha…* “Após a desobediência reiterada dos moradores….
Com as filmagens disponibilizadas, fica demonstrado que não chegaram as 06:00 da manhã como alegaram, chegaram antes do horário alegado pela polícia, o horário é das câmeras. Em momento algum a família desobedeceu, a todo momento perguntavam quem era e o que era, a polícia não quis dizer o que era, não dava pra eles adivinharem ou saberem se realmente eram policiais de verdade, por que a viatura não se encontrava na porta.
Ânimos exaltados estava a policial com a arma apontada pra família e que corria o risco de disparar, ali se encontrava além do casal, duas crianças, uma de 09 (nove) anos e um de 03 (três) meses. As vítimas a todo momento colaboraram com a policia, e que os ânimos exaltados começaram pelos policiais, no vídeo percebe que o morador colocou a mão na cabeça e perguntava a todo tempo o que acontecia.
No item “c da Nota Pública, a polícia civil alega que: …havia uma ligação entre a casa objeto da busca e a pessoa que se buscava prender, tanto é que, esta foi presa em frente à residência citada no mandado judicial, conforme registro das imagens;™
A família não tem qualquer ligação com crimes, muito menos com o que a Policia Civil está alegando. A pessoa que estavam atrás dela com o mandado de prisão, mora em frente à casa da vítima DO OUTRO LADO DA RUA, após ser chamada pela vitima, a advogada apareceu no local, provavelmente para prestar serviços, tendo em vista que viu os policias ali na porta.
No item “d” da Nota Pública, a polícia civil alega que: “Toda a ação policial foi acompanhada, desde o início, por representante da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO…”.
O advogado das prerrogativas estava acompanhando a polícia para prender uma advogada e não pessoas de bem, que não tem envolvimento com o crime.
A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, mesmo depois de cometerem um erro grave, ainda persistem no erro, soltando nota em sua defesa que não existe.
Contra fatos concretos não há argumentos vazios.
NOTA PÚBLICA – Polícia Civil
A Polícia Civil do Estado de Goiás vem a público fazer alguns esclarecimentos, reforçando seu do compromisso com a transparência e com a busca da verdade por meio da investigação policial, mantendo sempre o amplo diálogo com a imprensa e a sociedade.
Em face da publicação de um vídeo particular originado no dia 11/04/2024, gravado durante uma operação policial da Delegacia Estadual de Investigações Criminais – DEIC, que cumpria mandados de prisão e busca e apreensão, deferidos judicialmente, reprimindo a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa, informa que seguiu os parâmetros regulares de investigação, obtendo-se êxito no tocante aos alvos.
Nesse contexto, necessário destacar:
a) o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço correto, constante da ordem judicial, o qual foi obtido mediante investigação técnica, baseada em elementos decorrentes de quebra de sigilo telemático e vigilância policial in loco, devidamente documentados nos autos do inquérito policial de forma sigilosa;
b) ao chegarem no local, por volta das 06:00 da manhã, os policiais civis bateram no portão e chamaram os moradores por diversas vezes. Estes, por sua vez, recusaram-se a abrir o portão, claramente cientificados de que a polícia judiciária encontrava-se à frente para cumprirem ordem judicial. Após a desobediência reiterada dos moradores, houve a necessidade de entrada forçada na residência, sendo exigida, em seguida, a contenção dos ânimos, em obediência ao artigo 245, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Penal;
c) a investigação em referência denota a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Inegavelmente, havia uma ligação entre a casa objeto da busca e a pessoa que se buscava prender, tanto o é que, esta foi presa em frente à residência citada no mandado judicial, conforme registro das imagens;
d) toda a ação policial foi acompanhada, desde o início, por representante da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, como registrado no referido vídeo.
Nessa seara, a Polícia Civil reforça o seu compromisso pela defesa da sociedade, ocasião em que seguirá firme no combate ao crime organizado, com recordes sucessivos no número de prisões e operações policiais.
Vale ressaltar que, na mesma data, a Polícia Civil de Goiás cumpriu mais de 80 (oitenta) mandados judiciais em operações policiais realizadas em todo o território goiano.
Polícia Civil encontra-se a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, reafirmando seu compromisso com a legalidade de seus atos, respeito aos direitos dos cidadãos e confiança na credibilidade, profissionalismo e dedicação de seus policiais.
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