Ministro entendeu que é necessário avaliar alcance de foro privilegiado, já que a maioria dos integrantes do STF entendeu que pode ser mantido após o fim do mandato. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do inquérito que investiga o ex-governador de Goiás Marconi Perillo. A decisão foi proferida para garantir o devido andamento da apuração após o STF formar maioria por novo entendimento sobre o alcance do foro por prerrogativa de função.
Perillo é investigado por supostas irregularidades cometidas em contratos da área da saúde durante a sua gestão como governador. O inquérito tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás em razão da saída de Perillo do cargo.
Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar considerou que o Supremo tem maioria formada por um novo entendimento sobre o alcance do foro no julgamento do Habeas Corpus (HC) 232627. Hoje, a maioria dos ministros entende que a prerrogativa é mantida mesmo após o fim do mandato do gestor público.
Por essa razão, o decano compreende que a suspensão é medida eficaz para evitar constrangimento ilegal para a defesa e a apresentação de denúncia perante juízo incompetente. A suspensão valerá até o julgamento de mérito da Reclamação ou até decisão em sentido contrário por parte do STF.
A decisão do ministro será levada a referendo no Plenário Virtual da 2ª Turma em sessão agendada entre os dias 21 e 28 de fevereiro.
Perillo é investigado por supostas irregularidades cometidas em contratos da área da saúde durante a sua gestão como governador. O inquérito tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás em razão da saída de Perillo do cargo.
Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar considerou que o Supremo tem maioria formada por um novo entendimento sobre o alcance do foro no julgamento do Habeas Corpus (HC) 232627. Hoje, a maioria dos ministros entende que a prerrogativa é mantida mesmo após o fim do mandato do gestor público.
Por essa razão, o decano compreende que a suspensão é medida eficaz para evitar constrangimento ilegal para a defesa e a apresentação de denúncia perante juízo incompetente. A suspensão valerá até o julgamento de mérito da Reclamação ou até decisão em sentido contrário por parte do STF.
A decisão do ministro será levada a referendo no Plenário Virtual da 2ª Turma em sessão agendada entre os dias 21 e 28 de fevereiro.