TJ-SP mantém condenação de condomínio de Vinhedo que vetou motoboy após confusão com morador


Entregador alega que teve acesso bloqueado no dia seguinte, e acabou demitido de pizzaria. Justiça manteve decisão para pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Centro da capital
Antonio Carreta/TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 3ª Vara Cível de Vinhedo (SP) que condenou um condomínio de alto padrão da cidade a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um entregador que teve o acesso ao local bloqueado após desentendimento com um morador. A vítima alega que foi demitida da pizzaria logo depois.
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De acordo com os autos, o fato ocorreu na noite de 28 de outubro de 2022. Consta que após realizar a entrega dentro do Condomínio Estância Marambaia, o motoboy retornava à portaria quando encontrou um veículo SUV de um morador, que teria feito sinal para ele ultrapassasse.
O entregador alegou que considerando a sinalização da via, não seria possível a manobra, e que pelo fato de a via estar molhada por conta da chuva, além do trânsito de crianças, comum no trecho, optou por manter-se atrás do veículo até ser possível a ultrapassagem.
Ainda segundo o processo, nesse momento o motoboy teria recebido diversos xingamentos do motorista da SUV, que teria ainda empunhado uma arma e feito ameaças contra o entregador.
Ao acionar o condomínio na Justiça, o entregador destacou que teve o acesso ao local bloqueado no dia seguinte, e que acabou demitido da pizzaria na semana seguinte.
Decisão
Relatora do recurso na 36ª Câmara de Direito Privado, a desembargadora Lidia Conceição destacou que o condomínio “não apresentou qualquer prova para desconstituir o direito do autor, bem como ficou comprovada a proibição de entrada”.
“O condomínio tem direito a controle de acesso as suas dependências. Entretanto, não lhe é possível a vedação de pessoa determinada, contra as regras do próprio condomínio, como na hipótese em testilha. Poderia trazer aos autos elementos que indicassem a razoabilidade da proibição, ou seja, motivos concretos ensejadores da impossibilidade de acesso ao autor. Não é o que se vê”, destacou, em trecho.
A decisão pela manutenção da condenação e da liberação do acesso ao entregador foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores.
“(…) considera-se o valor fixado proporcional ao prejuízo moralsofrido pela vítima e suficiente para dissuadir o réu denovas práticas similares”, completou a magistrada.
O g1 entrou em contato com o advogado que representa o condomínio na ação, mas ele informou que “não discute questões relativas aos clientes e processos sob sua responsabilidade”.
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