
Para se tornar lei, projeto do vereador Higor Diego (Republicanos) tem que ser aprovado em 2 votações, sendo a 1ª nesta quarta (5). Determinação parecida ficou vigente durante o Carnaval. Vereadores de Campinas (SP) votam proibição de venda e porte de bebidas em recipientes de vidro nesta quarta-feira (5)
Câmara de Campinas
Um projeto de lei para proibir a venda e o porte de bebidas e alimentos em embalagens de vidro em eventos públicos em Campinas (SP) será votado em primeira análise, nesta quarta-feira (5), na Câmara Municipal. A proposta é de autoria do vereador Higor Diego (Republicanos).
Para se tornar lei municipal, o projeto precisa ser aprovado em duas votações no Plenário, votado em duas sessões e sancionado pelo prefeito. Uma proibição parecida já estava vigente na cidade durante o Carnaval 2025, de 1º de fevereiro até esta quarta (5), por conta de decreto publicado em janeiro.
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No período, a venda e o porte de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de vidro ficou proibida em um raio de um quilômetro dos blocos carnavalescos, mas o decreto não mencionava alimentos ou outros tipos de eventos públicos. Confira as diferenças abaixo.
Segundo Diego, as embalagens são um risco porque o recolhimento pelas equipes de limpeza não impede que sejam jogadas no chão e porque podem ser usadas como arma.
“Não é incomum que uma pessoa alterada, por exemplo, em um momento de ira pegue uma garrafa e arremesse contra outra pessoa, gerando confusão e tumulto”, afirma o vereador.
O que diz o projeto de lei?
O texto que será votado na Câmara prevê que a venda e o porte de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e alimentos em recipientes de vidro fiquem proibidos em eventos públicos, como:
Atividades carnavalescas;
Manifestações políticas e sociais;
Competições esportivas;
Comemorações de datas cívicas;
Espetáculos, exposições, encontros culturais e outros eventos semelhantes.
A venda de bebidas em recipientes de vidro por estabelecimentos comerciais na região desses eventos só será permitida para consumo no próprio estabelecimento.
O projeto também prevê que a proibição tenha vigência e abrangência definidas por decreto, de acordo com as características do evento público. Para os eventos sem previsão específica em decreto, o projeto já define que a proibição passe a valer a partir de duas horas antes do início até duas horas após o término, em um raio de 500 metros do evento.
Caso o projeto de lei seja aprovado, quem descumprir a medida terá a mercadoria apreendida, a licença para comércio ambulante em Campinas cassada, o responsável identificado no momento da autuação será encaminhado à autoridade policial e os recipientes serão apreendidos e descartados.
Os estabelecimentos também podem ter a imediata suspensão da comercialização de bebidas em recipientes de vidro. Em caso de reincidência, será determinado o fechamento do estabelecimento.
Decreto no Carnaval
A Prefeitura de Campinas (SP) publicou, no Diário Oficial do dia 28 de janeiro, o decreto que proibiu o porte e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de vidro no Carnaval 2025.
A medida passou a valer em 1º de fevereiro e se encerra nesta quarta (5). De acordo com a administração municipal, o objetivo era resguardar a segurança e a integridade física dos foliões, além de colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
Durante o período de vigência do decreto:
Vendedores ambulantes ficaram proibidos de portar e vender bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro nos locais com blocos carnavalescos;
Os comércios não puderam vender bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro para consumo externo em um raio de mil metros dos locais de desfiles de blocos a partir de três antes e até três horas depois do fim dos eventos;
As bebidas em garrafas e recipientes de vidro só podiam ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais;
Quem estivesse portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de mil metro dos locais de desfile dos blocos deveria descartá-las imediatamente em local designado pelo órgão fiscalizador.
O decreto também proibiu o uso de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro após o encerramento dos blocos, em um raio de dois quilômetros.
Em caso de descumprimento, seria determinada a suspensão da comercialização e os vendedores teriam suas licenças suspensas até o final das festividades.
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