Juiz de Bauru dispensa exame criminológico e autoriza regime semiaberto para preso por roubo

Para Davi Marcio Silva, exigência de exame criminológico prevista em lei sancionada por Lula ‘padece de inconstitucionalidade’. O juiz Davi Marcio Prado Silva, da Vara de Execuções Criminais de Bauru (SP), dispensou a realização de um exame criminológico e autorizou a progressão de regime, do fechado para o semiaberto, para um preso pelo crime de roubo.
A exigência de exame criminológico está prevista na nova lei sobre saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada.
No teste, são realizadas avaliações psicológicas e sociais levando em conta os antecedentes e a personalidade do criminoso para classificá-lo.
Para o magistrado de Bauru, a medida incluída na legislação é “inconstitucional”.
O juiz considerou que a nova lei é inconstitucional porque viola a chamada individualização da pena já que estabelece a avaliação de forma generalizada para a progressão do regime. “Evidente, pois, que a nova legislação, no ponto que determina a realização obrigatória, indiscriminada e abstrata do exame criminológico como requisito à progressão de regime, padece de inconstitucionalidade, por violação aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo”.
Silva também afirmou que a medida agrava o entendimento do Supremo que reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais dos presos por agravar a superlotação.
“Verifica-se, pois, a gravidade e a extensão do julgado que, à luz da nova legislação é potencialmente atingido diante do agravamento do problema da superlotação carcerária por conta da exigência abstrata e indiscriminada do exame para todos os casos de progressão de regime”, escreveu.
O magistrado comunicou a decisão ao Supremo. O relator da ação sobre a situação carcerária no país é o ministro Flávio Dino.
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