
Em entrevista ao g1, advogada Beatriz Sousa orienta que mulheres em situação de violência doméstica, solicitem a medida antes mesmo da agressão física. Número de medidas protetivas no PI aumenta 13% em 2024 comparado a 2023; saiba para que serve e como solicitá-la
Íris de Lima/Divulgação
O número de medidas protetivas concedidas no Piauí aumentou 13% em 2024, em comparação ao ano de 2023, segundo o Painel Mulheres, do Tribunal de Justiça do estado (TJPI). Ao todo, 8.094 medidas protetivas foram autorizadas no ano passado.
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As medidas protetivas são mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para proteger as vítimas de violência doméstica. Existem dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a segurança dela e a proteção de bens e da família. Veja a baixo uma tabela que mostra os números conforme o TJ.
Medidas Protetivas concedidas no PIauí
Segundo a advogada Beatriz Sousa, diretora fundadora do Movimento Mulheres em Ação e ex-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí (2022-2024), algumas medidas não são concedidas, em raros casos, por falta de elementos mínimos de prova, sem indícios suficientes do risco ou ameaça.
“A falta de contemporaneidade da violência, quando a vítima informa uma violência de 10 anos atrás. Inconsistência no relato da vítima, momento de contradição ou ausência de clareza. Ausência de requisitos legais, quando o caso não se enquadra em violência doméstica. Falta de perigo eminente, quando não há risco imediato no entendimento do juiz. Como falei, casos raros”, afirma.
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Em entrevista ao g1, a advogada recomendou que mulheres em situação de violência doméstica, solicitem a medida antes mesmo da agressão física.
Desde 2021, a violência psicológica é considerada crime pela Lei Maria da Penha e ameaças também podem resultar em medidas protetivas. Assim que o agressor é intimado, ele deve deixar a residência imediatamente ou pode ser preso.
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Em novembro de 2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que Medidas Protetivas de Urgência (MPU) podem ter validade por tempo indeterminado. Ou seja, elas permanecem em vigor enquanto houver risco à segurança da vítima. Independente do inquérito policial ou ação penal que tratam do caso.
Como solicitar virtualmente MPU
A Policia Civil do Piauí (PCPI) orienta que a vítima, de preferência, faça o procedimento em um computador ou notebook com o auxílio de um celular ao lado.
É importante ter em mãos documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. Se possível, também é importante ter provas da violência, como fotos, vídeos, mensagens de texto ou áudio, e testemunhas.
Acesse o site da Delegacia Virtual, clique no estado em que mora, clique em comunicar ‘’violência doméstica’’ e faça login no Gov.br;
Após o login, você deve preencher as informações acerca da violência que sofreu conforme passo a passo explicado no site;
Em um certo momento, vai aparecer a opção de solicitar medidas protetivas. Você clica para solicitar e finaliza o pedido.
Em regra, um juiz decidirá sobre a concessão ou não da medida protetiva em até 48 horas. Mas a legislação possibilita que, em casos em que exista um risco iminente de risco à vida ou à integridade física da vítima, o delegado ou outras autoridades policiais possam conceder a medida protetiva.
A lei também prevê a possibilidade de decretar a prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito policial.
O que acontece se a medida não for respeitada?
A quebra da medida protetiva é crime. O agressor que desrespeita a medida a ele imposta está sujeito a uma pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
É importante que a vítima acione as autoridades policiais através do Disque 190, da Polícia Militar, e registre um boletim de ocorrência no caso de descumprimento das medidas.
Tipos de violência
Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero – ou seja, a mulher sofre algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.
Segundo o Instituto Maria da Penha, essa violência pode ser dos seguintes tipos:
Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros;
Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros;
Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros;
Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros;
Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros.
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