Mais de 380 mil contribuintes devem declarar o Imposto de Renda em Alagoas em 2025


Prazo para a declaração inicia nesta segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de maio. Declaração do Imposto de Renda 2025 inicia nesta segunda-feira
Divulgação
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa nessa segunda-feira (17) em todo o Brasil. Em Alagoas, a expectativa é que 381.406 declarações sejam feitas esse ano no estado.
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Em 2024, aproximadamente 353 mil pessoas declararam Imposto de Renda em Alagoas. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória e precisa ser entregue dentro do prazo fixado. O programa para a declaração está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
Quem precisa declarar?
Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 33.888 em 2024, ou seja, R$ 2.824 mensais;
Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 169.440,00 ao realizar atividades rurais em 2024;
Quem era residente no Brasil até 31 de dezembro de 2024;
Quem deseja utilizar bens no exterior;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Confira o calendário de declaração e restituição do IR 2025
1º LOTE: 30 de maio;
2º LOTE: 30 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 29 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregue a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
Idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Mudanças no IR 2025 para facilitar a declaração
Exclusão dos campos: título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online)
Bens classificados em ‘outros bens’- reclassificar;
Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na
declaração de ajuste anual (alíquota de 15%);
Na declaração, bens que representem investimentos no exterior, passam
a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no
exterior);
Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o
cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.
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