Governo Lula propõe aumento de até 50% da pena na compra de celular roubado

Projeto, desenhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, está sob análise do Palácio do Planalto; medida é tentativa de responder à crise de insegurança pública O Palácio do Planalto já analisa os detalhes de um projeto desenhado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que amplia em até 50% a pena para o crime de recepctação de celulares, cabos e dispositivos eletrônicos roubados. A medida representa uma mudança concreta no discurso do governo federal. Há cerca de dez dias, Lula disse que não deixaria que o país se tornasse “a república dos ladrões” de telefones.
Como antecipou o blog na semana passada, a Secretaria de Comunicação do Planalto detectou que boa parte da sensação de insegurança nas maiores cidades do país está caindo no colo do presidente, e não dos governadores, responsáveis constitucionalmente pela gestão das polícias e pelas políticas de combate ao crime nos estados.
A partir daí, houve determinação para robustecer em diversas frentes, nos limites da atuação possível legalmente para o governo federal, políticas que demonstrassem recrudescimento no combate ao crime.
O projeto, que chegou ontem ao Planalto, prevê um aumento de no mínimo um terço e no máximo metade da pena para o crime de receptação de dispositivos roubados, em especial celulares cabos e computadores com dados pessoais. Hoje, a pena é de um a quatro anos de detenção.
A ideia é apresentar a medida como algo que tem impacto na segurança pública, mas também na economia. Segundo dados levantados pelo Ministério da Justiça –e que estão nas mãos do Planalto– em 2023 foram quase 1 milhão de telefones roubados só de acordo com boletins de ocorrência, o que indica que o número pode ser maior.
Segundo o estudo que deu base à medida, esse tipo de crime, considerado de menor monta, passou a abastecer os cofres de grandes organizações criminosas.
Além da ampliar a pena para o crime de receptação, o projeto desenhado por Lewandowski ainda prevê a criação do crime de “e furto qualificado”, quando o crime é cometido por encomenda.
Há ainda ampliação da punição para furto de cabos e roubo de sinal, em sinal de combate à atividade de milícias, que exploram o chamado gatonet.
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