Prefeitura sanciona lei que destina vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador


Segundo a gestão municipal, medida espera combater o assédio e garantir maior segurança às mulheres durante os trajetos mais movimentados. Prefeitura sanciona lei que destina vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador
Divulgação/CCR Metrô Bahia
O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou, na segunda-feira (31), uma lei que destina vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico no sistema metroviário de Salvador. De acordo com a gestão municipal, a medida espera combater o assédio e garantir maior segurança às mulheres durante os trajetos mais movimentados.
Segundo a nova legislação, os horários de pico no turno matutino foram definidos entre 6h e 9h e o vespertino das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados e finais de semana.
A quantidade de vagões exclusivos será determinada pela concessionária CCR Metrô Bahia, levando em consideração o fluxo de passageiros durante esses períodos. Procurada pela produção da TV Bahia, a empresa informou que não tem detalhes de como a nova lei vai funcionar.
Por meio de nota, a Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), responsável pela gestão do contrato com a CCR Metrô Bahia, a pasta iniciará tratativas com a empresa para estudar a viabilidade da implementação, definir o planejamento necessário e adotar as medidas adequadas para garantir o cumprimento da norma.
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Entenda a lei nº 9.835/2025
A legislação proíbe o ingresso de homens nos vagões destinados exclusivamente para mulheres, exceto em casos específicos, como a presença de crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, homens que acompanhem mulheres com deficiência, e profissionais de segurança, como policiais e agentes de transporte.
As sanções para o descumprimento da lei incluem advertências e multas que podem chegar a R$ 10 mil por dia e por linha, a partir da terceira ocorrência. Para os usuários infratores, as multas variam entre R$ 200 e R$ 1 mil, a depender da reincidência.
A gestão do sistema metroviário tem um prazo de 30 dias para se adequar às novas normas e garantir a implementação das medidas estabelecidas. A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação, na segunda-feira.
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