
Justiça também determinou indenização de quase R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos Imagem aérea de sobrevoo de monitoramento de desmatamento na Amazônia no município de Lábrea, Amazonas, realizado em 26 de março de 2022
reenpeace/Divulgação
A Justiça Federal condenou um homem por desmatamento ilegal de 180 hectares de floresta amazônica em Apuí, no interior do Amazonas. A área fica dentro do Projeto de Assentamento Juma, de domínio público. A sentença, provocada por ação do Ministério Público Federal (MPF), obriga o réu a recuperar a área degradada e pagar cerca de R$ 2 milhões em indenizações.
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Além da obrigação de apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), o condenado terá que arcar com os custos da recomposição ambiental — avaliados em R$ 1,9 milhão, segundo cálculo do Ibama. A quantia corresponde ao valor necessário para restaurar os 180 hectares destruídos. Também foi fixada uma indenização de R$ 96 mil por danos morais coletivos.
A Justiça destacou que a destruição da floresta, sem autorização legal, fere o direito coletivo a um meio ambiente equilibrado. “Viola a ordem jurídica e afeta a coletividade”, diz a decisão.
O desmatamento ocorreu entre janeiro e maio de 2017, conforme relatório de fiscalização do Ibama. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) confirmou que a área atingida se sobrepõe ao assentamento Juma.
Durante o processo, o réu admitiu ter feito o desmatamento, alegando viver no local desde os anos 1980. Ele argumentou que agiu por falta de alternativas econômicas e por falhas no processo de regularização fundiária. A Justiça, no entanto, rejeitou a tese de “estado de necessidade” e concluiu que dificuldades socioeconômicas não justificam a degradação ambiental ilegal.
Os valores das indenizações serão destinados a um fundo público, a ser definido na fase de execução da sentença.
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