
A defesa de Sérgio Brasil Rolim defende a progressão de regime do ex-bancário, apontando que ele está preso desde 2002, ainda antes das primeiras condenações. Sérgio Brasil Rolim, condenado a mais de 150 de prisão, em 2002, na época dos crimes, e em 2022, quando foi a julgamento novamente
TV Verdes Mares
O ex-bancário e comerciante Sérgio Brasil Rolim, condenado a 150 anos de prisão por envolvimento em uma série de assassinatos e estupros de mulheres no Ceará, ganhou direito à progressão de pena após passar 23 anos preso e poderá ir para o regime semiaberto, no qual o preso pode sair da prisão para estudar ou trabalhar durante o dia e deve voltar à cadeia para dormir.
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Rolim é apontado como o principal mentor de uma organização conhecida como “Escritório do Crime”, que agia na região do Cariri cearense. O grupo é acusado de ter matado pelo menos 7 mulheres entre maio de 2001 e março de 2002, em várias cidades da região, além de ter cometido diversos outros crimes. Em muitos casos, elas eram mutiladas e até queimadas.
Entre 2005 e 2008, Rolim foi condenado a 118 anos de prisão por homicídios e estupros. Em 2022, ele foi condenado a mais 32 anos de prisão por outros dois assassinatos, totalizando 150 anos e seis meses de cadeia. Ele cumpria a pena em regime fechado desde que foi preso, em maio de 2002.
Condenado a mais de 100 anos de prisão por matar mulheres pode sair da prisão
Em 2024, o ex-bancário atingiu o tempo necessário para progressão de regime. À época, o Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou contra a ida de Rolim para o semiaberto, mas mudou de posição com a realização do exame criminológico.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que o processo de progressão ainda depende da realização de “diligências”.
“Sérgio Brasil Rolim alcançou tempo para progressão de regime desde 2024, sendo o benefício inicialmente indeferido com determinação de exame criminológico. Realizado o exame, com resultado favorável, o Ministério Público do Ceará se manifestou pela concessão da progressão de regime. O processo ainda aguarda cumprimento de diligências para reanálise do benefício legal”, disse o tribunal.
A advogada de defesa de Sérgio Rolim, Daniela Mendes dos Santos, defende a progressão de regime do ex-bancário, apontando que ele está preso ininterruptamente desde 2002, ainda antes das primeiras condenações.
“Ele nunca saiu. Ele nunca teve o direito daquela ‘saidinha’ de Natal, de Dia das Mães. Nunca teve contato com o mundo externo desde a sua prisão”, afirma a advogada. “O intuito da lei é o que? Ressocializar esse indivíduo e trazer ele de maneira gradual pro convívio social. E Sérgio se encontra nesse momento apto, inclusive perante laudos psicológicos avaliado pelo Estado do Ceará”
Agora, está sendo analisado o local onde Rolim deve cumprir o semiaberto. A Justiça estadual considera a possibilidade de transferi-lo para Fortaleza, onde há unidades prisionais apropriadas para o regime semiaberto, no qual o preso pode deixar a cadeia durante o dia.
Sérgio Rolim em julgamento pela participação nas mortes de vítimas do grupo criminoso.
Reprodução/TV Verdes Mares
Porém, a advogada Daniela Mendes dos Santos defende que ele cumpra o semiaberto no Cariri, onde está sua família, que poderia ajudá-lo em caso de problemas de saúde, por exemplo. Como na região do Cariri não há unidades prisionais aptas para o cumprimento do regime, Sérgio cumpriria o semiaberto com tornozeleira eletrônica, sendo obrigado a estar em casa de noite.
“Ele precisa do mínimo de suporte. Ele precisa do mínimo de pessoas ao seu redor. E as pessoas que dão suporte é a família. Quando eu tiro esse indivíduo do seu âmbito, do seu seio familiar, […] e o afasto, colocando ele numa distância considerável, eu inviabilizo o cumprimento desse regime e causo um dano”, disse a advogada.
Grupo cometia assaltos, estupros e assassinatos
Segundo as investigações policiais, Sérgio Rolim, não agia sozinho. Em depoimento, ele apontou pelo menos 30 pessoas integrando o “Escritório do Crime”. O grupo praticava assaltos e roubos de carga, além de mortes encomendadas, a maioria de mulheres, mas alguns homens também foram vítimas. Nem todas as mortes são atribuídas a Rolim, embora ele tenha sido condenado por seis.
Entre as apontadas como vítimas do grupo entre 2001 e 2022, estão Ana Amélia Pereira de Alencar, Telma de Sousa Lima, Edilene Maria Pinto Esteves, Maria Aparecida Pereira da Silva, Vanesca Maria da Silva, Luiza Alexandra de Alencar e Maria Eliane Gonçalves.
Sete mulheres foram vítimas de uma série de homicídio ocorridos há 20 anos no Cariri.
Reprodução/TV Verdes Mares
Elas foram mortas nos municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Missão Velha, Brejo Santo e Araripe, todos no Ceará. Alguns dos homicídios, conforme a polícia, seriam queima de arquivo, já que as vítimas sabiam da existência do “Escritório do Crime”. Outros, porém, tiveram motivação pessoal.
As investigações apontaram que todas as vítimas foram violentadas e, em seguida, assassinadas. Algumas delas foram mutiladas pelos criminosos, e uma delas chegou a ser queimada viva, conforme informou o delegado Marcos Antônio, que na época dos crimes trabalhava em Juazeiro do Norte.
Sérgio Brasil Rolim já foi condenado pelas seguintes mortes:
Ana Amélia Pereira de Alencar: julgado em 09/09/2005, Rolim foi condenado a 24 anos de prisão;
Ricardo Guilhermino dos Santos: julgado em 29/08/2005, Rolim foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão;
Edilene Maria Pinto Esteves: julgado em 06/11/2006, Rolim foi condenado a 28 anos de prisão;
Telma de Sousa Lima: julgado em 14/11/2008, Rolim foi condenado a 21 anos e 4 meses de prisão;
Maria Aparecida Pereira da Silva e Vaneska Maria da Silva: julgado em 25/11/2022, foi condenado a 32 e seis meses de prisão
Rolim também foi condenado por dois estupros: no primeiro, foi sentenciado a 12 anos de prisão; no segundo, a 14. As ações foram julgadas, respectivamente, em 2004 e 2005.
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