Homem que deu choques e atirou em esposa grávida no Paraná para provocar aborto em duas gestações é condenado a 13 anos de prisão


Crimes ocorreram com quatro meses de diferença, segundo MP. Justiça aponta que pelo menos um deles foi cometido em frente a outro filho do casal. g1 aguarda retorno da defesa de Dolizete Lopes. Foto ilustrativa
Agência Brasil
O Tribunal do Júri de Cantagalo, na região central do Paraná, condenou a 13 anos de prisão um homem de 44 anos denunciado por agredir a própria companheira com choques elétricos, socos e chutes na barriga, provocando o aborto de uma gestação que estava no sexto mês.
Na sentença, o juiz Leonardo Sippel Linden ressalta que o crime foi cometido por Dolizete Lopes na presença de outro filho do casal e a mulher ficou gravemente ferida.
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De acordo com o promotor Tharik Diogo, a mulher engravidou novamente e, quatro meses após o primeiro crime, o homem atirou contra a barriga da mulher para tentar provocar um novo aborto. Desta vez, o feto sobreviveu e outro processo foi criado para tratar do caso.
“Esta circunstância, do retorno da vítima ao convívio com o agressor, mesmo após abusos e violência, é infelizmente comum. Ela representa o ciclo da violência doméstica, que passa por reconciliações e escalada na violência. Condenações como esta são importantes tanto para as vítimas, que podem encerrar esse ciclo e começar a nova vida, como para a conscientização de toda a sociedade, de que a violência doméstica tira vidas e precisa ser combatida por todos”, avalia o promotor.
O primeiro crime aconteceu em dezembro de 2018, segundo a denúncia. Dolizete está preso desde 2019, devido à segunda tentativa de aborto, explica o Ministério Público (MP).
O g1 entrou em contato com a defesa de Dolizete Lopes e aguarda retorno.
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Agravantes do crime
O Código Penal prevê pena de até tres anos para o crime de provocar aborto sem o consentimento da gestante, aumentada de um terço se a gestante sofre lesão corporal de natureza grave.
Na sentença de Dolizete Lopes, o juiz Leonardo Sippel Linden considerou como agravantes também o emprego de meio cruel, o réu morar com a vítima e cometer o crime em frente a uma criança, e as consequências dele.
“As consequências extrapolaram aquelas normais à espécie delitiva. Em razão da prática criminosa, a vítima afirmou que, em razão do medo que sentia do réu e dos prejuízos emocionais que sofreu, teve que mudar de cidade. Ainda, diante dos abalos e traumas psicológicos, passados mais de cinco anos dos fatos, não consegue manter e sequer iniciar novo relacionamento amoroso, em razão da insegurança de ser vítima, mais uma vez, de agressões e violações de sua integridade”, aponta a sentença.
Violência doméstica
O histórico do casal aponta que a vítima vivia em um ciclo de violência doméstica dentro de casa, conforme a Justiça. Aprenda a identificar e entenda como funciona o ciclo da violência.
“O acusado sempre se apresentou como uma pessoa extremamente agressiva e violenta no seio familiar, mantendo com a vítima um relacionamento conturbado e abusivo, com comportamento machista e com traços de possessividade, o que justifica a valoração negativa de sua conduta social”, afirma a sentença.
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