Conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local. Justiça determinou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, na zona sul de Marília (SP)
Fábio Modesto/TV TEM
Uma decisão da Justiça de Marília (SP) incluiu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no processo que determina a remoção e realocação dos moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como CDHU, na zona sul da cidade. Segundo o Ministério Público, o local corre o risco de desabar a qualquer momento. (entenda o caso abaixo).
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, aceitou um pedido do município de Marília e arrolou o órgão do estado de SP como polo passivo da demanda.
Na petição, a Prefeitura de Marília alega falta de apoio e que “vem, de longa data, tentando buscar um caminho razoável para resolver a celeuma, seja nas tentativas junto a correquerida (CDHU), seja diretamente junto ao Governo do estado de São Paulo”.
A prefeitura alegou que “enviou ofício a diversos órgãos junto ao Governo do estado de São Paulo, inclusive a Secretaria Estadual de Segurança Pública para fins de obter colaboração na interdição do local e remoção das famílias”.
No entanto, segundo o executivo municipal, “apenas o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do estado de São Paulo que respondeu aos ofícios da municipalidade, sendo que os demais órgãos permaneceram inertes”.
A Justiça já tinha atribuído a responsabilidade pela remoção das famílias à Prefeitura e à CDHU, sob pena de multa diária. Além disso, o município de Marília e a CDHU ficaram responsáveis por arcar com todos os custos da realocação temporária dos moradores para local seguro ou pagamento de aluguel social no valor de R$ 600.
Com a nova decisão, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo também foi inclusa como parte requerida no processo. Uma audiência virtual de conciliação foi marcada para o próximo dia 2 de abril, às 14h.
Justiça inclui estado de SP em ação de retirada de moradores do CDHU em Marília
Entenda o caso
O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar.
Prefeitura de Marília e CDHU foram questionados a respeito da interdição
Fábio Modesto/TV TEM
Em janeiro de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, interditou de forma liminar o condomínio e determinou a retirada dos residentes, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo Poder Público.
No final de fevereiro daquele ano, no entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia apontado o risco iminente de desabamento.
No final de julho, um laudo pericial realizado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) apontou que a responsabilidade pela precariedade na estrutura dos prédios é dos moradores.
No novo documento entregue pela CHDU à Justiça, um relatório fotográfico com imagens de má conservação foi juntado ao processo. Com base nelas e no laudo elaborado por uma engenheira civil, a empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seriam de responsabilidade da CDHU.
Laudo pericial da CDHU aponta má conservação por parte dos moradores em Marília
Reprodução
Nas últimas semanas de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz negou novo pedido de remoção das famílias, alegando decisão anterior contrária da corte superior.
Após promotoria e defensoria recorreram ao TJ-SP, alegando a existência de novo laudo que aponta agravamento dos riscos, o pedido foi acolhido, em segunda instância, pela desembargadora Mônica Serrano.
Na nova decisão, apenas a Prefeitura de Marília foi responsabilizada pela obrigação de realocar as famílias. Em setembro, a administração municipal publicou no diário oficial um decreto que institui o plano de ação relativo às famílias que residem no Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira.
No início de 2024, o Ministério Público chegou a pedir à Justiça a aplicação de uma multa diária de R$10 mil à Prefeitura de Marília pelo não cumprimento da decisão de desocupação do CDHU. O pedido que foi aceito pela Justiça.
Após um novo despacho da desembargadora Mônica Serrano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estendeu de 40 para 60 dias o prazo de realocação dos moradores
Em visita a Marília, o governador do estado de SP, Tarcísio de Freitas, falou sobre a questão envolvendo as famílias do conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira.
Segundo Tarcísio, a situação não é de competência do estado, já que são moradias entregues há mais de 20 anos e que o mau uso dos próprios moradores causam os danos. Porém, apesar de ter isentado o estado do problema, Tarcísio garantiu que o governo vai auxiliar na remoção de famílias de forma emergencial.
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