A decisão foi tomada por unanimidade após apelação dos réus em sessão nesta terça-feira (19). Manifestantes montam barricadas durante confronto no Rio de Janeiro
Yasuyoshi Chiba/AFP
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu os 23 réus acusados de formação de quadrilha e corrupção de menores em atos e protestos políticos de 2013 e 2014 no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada por unanimidade após apelação dos réus em sessão nesta terça-feira (19).
Todos foram acusados de fazer parte de um grupo que foi classificado como adepto da tática “black blocs” e acusado de atos violentos durante os protestos de 2013. Em julho de 2019, os ativistas tinham sido condenados em primeira instância a penas que variam entre 5 anos e 10 meses e 7 anos de prisão. Eles puderam recorrer em liberdade.
Entre os absolvidos há dois ativistas que chegaram a ser julgados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um artefato enquanto cobria uma manifestação.
“Os desembargadores, unanimemente, conheceram dos recursos e deram provimento a apelação manejada pelo Fabio Raposo, bem como a todas as demais – mais de 20 apelantes. Assim, todos os apelantes foram absolvidos dos crimes a eles imputados”, afirmou Wallace Martins, advogado de Fábio Raposo, que foi recentemente absolvido da acusação de ter matado Santiago.
Condenado no processo da morte de Santiago, Caio Silva também foi beneficiado pela decisão da 7ª Câmara que absolveu os 23 réus por atos violentos em protestos.
“O julgamento favorável confirmou a expectativa da defesa de Caio Silva, uma vez o próprio Ministério Público, desde a primeira instância, reconheceu a necessidade de absolvição”, disse o advogado Antônio Pedro Melchior, que representou Caio nos processos.
O advogado Ítalo Pires Aguiar, responsável pela defesa de Rebeca Martins de Souza e Camila Aparecida Rodrigues Jordan, comemorou a decisão dos desembargadores.
“Depois de longo onze anos, muitas provas anuladas pelos Tribunais Superiores, e uma decisão de primeira instância condenatória muito dura, a justiça foi finalmente alcançada com a absolvição de todos os acusados”, pontuou.
Foram absolvidos:
Elisa Quadros Pinto Sanzi
Gabriel da Silva Marinho
Karlayne Moraes da Silva Pinheiro
Eloisa Samy Santiago
Igor Mendes da Silva
Camila Aparecida Rodrigues Jordan
Igor Pereira D’Icarahy
Drean Moraes de Moura
Shirlene Feitoza da Fonseca
Leonardo Fortini Baroni
Emerson Raphael Oliveira da Fonseca
Rafael Rêgo Barros Caruso
Filipe Proença de Carvalho Moraes
Pedro Guilherme Mascarenhas Freire
Felipe Frieb de Carvalho
Pedro Brandão Maia
Bruno de Sousa Vieira Machado
André de Castro Sanchez Basseres
Joseane Maria Araújo de Freitas
Rebeca Martins de Souza
Fábio Raposo Barbosa
Caio Silva de Souza
Um dos réus teve a punibilidade extinta após ser encontrado morto em 2023. Luiz Carlos Rendeiro Júnior, conhecido como Game Over, morreu em Nova Friburgo, na Região Serrana. O corpo foi achado pela companheira dele, Elisa Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, apontada por anos pela Justiça como uma das principais líderes
Relembre as acusações
De acordo com denúncia do Ministério Público do Rio, de 2014, os réus se reuniram com o objetivo de incendiar o prédio da Câmara Municipal, na ocupação conhecida como Ocupa Câmara, em agosto de 2013. Ainda segundo a denúncia, os ativistas se associaram com a finalidade de praticar nas manifestações crimes como posse de artefato explosivo, corrupção de menor, dano básico e qualificado, resistência e lesão corporal (consumada e tentada).
O Ministério Público, em 2015, pediu a prisão de 18 e a absolvição de cinco manifestantes. Porém, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, manteve a prisão dos 23 citados no processo.
Segundo o documento, baseado nas investigações da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, os ativistas cometeram crimes de associação criminosa, com pena maior por participação de menores.
Em 2018, a Justiça determinou a prisão de 23 ativistas pela acusação de participarem de manifestações violentas. As penas variaram entre cinco e sete anos de prisão, em regime fechado.
O grupo foi acusado de formação de quadrilha, corrupção de menores, dano qualificado, resistência, lesões corporais e posse de artefatos explosivos. Eles puderam recorrer em liberdade.
Caminho até a absolvição
Em outro processo, dois réus (Camila Jourdan e Igor D’icarahy) foram condenados em primeira instância a 6 anos de prisão por posse ilegal de explosivos.
Na véspera da final da Copa do Mundo de 2014, dia em a polícia foi à casa de Camila para cumprir um mandado de prisão temporária, os agentes revistaram o local (sem um mandado de busca) e apreenderam os explosivos.
A defesa deles recorreu, alegando que a apreensão dos explosivos foi ilícita, já que o cumprimento de mandado de prisão não permite que a polícia realize buscas na residência, exceto se houver fundadas suspeitas de crime em flagrante.
Por conta disso, os réus foram absolvidos na segunda instância, que também determinou o desentranhamento das provas obtidas com a busca na casa de Camila de outros processos contra ela e Igor.
As provas, no entanto, permaneceram na ação penal em que os dois respondem por atos violentos em 2013 e 2014.
Em dezembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a exclusão de todas as provas obtidas com a busca na casa de Camila, bem como das referências a tais provas que constassem do processo, antes do julgamento do caso em segunda instância.
Na semana passada, o relator da apelação no Tribunal de Justiça do Rio pautou o julgamento para esta terça (19), mas as provas declaradas ilícitas ainda continuavam no processo. A defesa de Camila e Igor recorreu novamente ao STF.
No último domingo (17), o ministro Gilmar Mendes determinou que as provas ilícias fossem desentranhadas, e proibiu o início do julgamento da apelação com as provas nos autos.
“(…) diante do decurso de mais de dois anos da ordem, determino ao desembargador Sidney Rosa da Silva que desentranhe as provas declaradas ilícitas no prazo de 12 (doze) horas, vedado o início da sessão com as referidas provas nos autos. Estendo os efeitos da ordem ao Presidente da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (ação penal n° 00229018-26.2013.8.19.0001)”, escreveu o ministro do STF.
Com isso, na sessão desta terça, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do TJ do Rio reconheceram que as provas eram ilícitas e anulou as condenações de todos os réus.
Fábio e Caio foram acusados pelo crime de homicídio doloso qualificado por emprego de explosivo. Fábio foi absolvido das acusações, enquanto Caio foi condenado por lesão corporal seguida de morte.
A pena de Caio foi de 12 anos em regime fechado. No entanto, ele poderá responder em liberdade.