TJ mantém liminar que suspende reajuste de quase 30% na tarifa de ônibus em Marília


Empresa Grande Marília, uma das operadoras do serviço na cidade, pedia efeito suspensivo de decisão que barrou reajuste. Valor da tarifa passaria dos atuais R$ 4,50 para R$ 5,75, um acréscimo de 27,78%. Reajuste de 27,78% foi suspenso pela Justiça de Marília (SP)
Reprodução/TV TEM
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso da empresa de transporte coletivo Grande Marília contra a liminar que suspendeu o reajuste da passagem de ônibus na cidade, que passaria dos atuais R$ 4,50 para R$ 5,75, um acréscimo de 27,78%. A decisão foi publicada na quarta-feira (20).
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A empresa pedia o efeito suspensivo da liminar, já que, com isso, não haveria obstáculo judicial para que houvesse o reajuste. No pedido, a concessionária do serviço alegou que o impasse vem causando prejuízos, uma vez que o valor atual estaria defasado.
Na decisão, o desembargador Renato Delbianco não considerou que a liminar que suspendeu o reajuste da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano gera risco de dano grave ou difícil reparação à empresa.
Reajuste congelado
Segundo a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) de Marília, o acréscimo de R$ 1,25 ocorre após pouco mais de dois anos de congelamento da tarifa do transporte público coletivo, que permanece no valor de R$ 4,50 desde maio de 2021, data do último reajuste.
Inicialmente, as empresas responsáveis pelo serviço solicitaram um aumento de R$ 8,10 na tarifa, porém, a proposta foi negada pela Emdurb.
Durante os últimos três anos, as empresas insistem na atualização anual da tarifa, conforme previsto em contrato. Segundo edital público, o município tem a obrigação de garantir o equilíbrio financeiro da concessionária.
Após anúncio do reajuste, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, analisou uma ação popular e suspendeu a medida ao considerá-la “desproporcional à realidade econômica da população”. Cabe recurso.
No despacho, o magistrado ressalta que os gestores públicos devem agir de acordo com os princípios éticos de razoabilidade e justiça e afirmou que o serviço não sofreu “nenhum fator relevante” para justificar a nova tarifa.
“Também desborda da mais rudimentar noção de bom senso estabelecer, em Marília, tarifa das mais caras dentre os municípios paulistas, já que absolutamente nenhum fator relevante, como qualidade/idade da frota, implementação de ar-condicionado, wi-fi ou semelhantes, se pode constatar nas linhas operadas pelas empresas concessionárias”, pontuou na decisão.
Em nota, a Emdurb pontuou que, “por força de contrato assinado pelo ex-prefeito municipal Vinícius Camarinha (2013-2016), o município é obrigado a cumprir a lei e conceder a atualização monetária da tarifa do transporte coletivo, justamente para que fique estabelecido o equilíbrio financeiro das empresas do transporte coletivo”.
O comunicado diz, ainda, que o atual prefeito de Marília, Daniel Alonso (sem partido), “estuda a concessão de subsídio para custear as passagens, a exemplo do que acontece em Ribeirão Preto, onde o preço da passagem é R$ 7,50, mas a prefeitura subsidia R$ 2,50 e a população paga R$ 5.
Em Marília, a empresa Sorriso é a concessionária responsável pelo transporte coletivo para as regiões sul e oeste. Já a Grande Marília opera nas regiões norte e leste da cidade.
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