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Multas por excesso de velocidade são 40% do total
Edu Garcia/R7 – 22.12.2023
A cada hora, os motoristas brasileiros receberam 732 multas nas rodovias estaduais e federais entre janeiro e novembro do ano passado. A média é resultado de um total de 5.802.333 autuações aplicadas no país, segundo dados da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). O índice representa uma redução de 10% em relação ao mesmo período de 2022, quando 6.516.705 multas foram registradas – média de 822 multas por hora.
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O excesso de velocidade está entre as multas mais aplicadas no ano passado. No período de janeiro a novembro, 2,3 milhões de notificações foram a veículos que excederam em 20% o limite permitido de velocidade da via. Os casos representam 41% de todas as multas registradas no período e um dos principais fatores parta acidentes. Com as férias escolares e as viagens de verão, os números aumentam (veja vídeo abaixo).
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a multa por excesso de velocidade varia conforme a infração e pode chegar a até R$ 880. Em casos de até 20% além do limite permitido, multa é de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH (carteira de habilitação). Entre 20% e 50% do limite da via, a penalização é de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Em casos mais graves, a multa atinge R$ 880,41, além da suspensão e 7 pontos na carteira.
Ainda segundo dados de Senatran, as multas para motoristas que não efetuaram, dentro do prazo de 30 dias, a transferência do veículo em caso de venda, troca de município e categoria chegaram a 191 mil no ano passado.
Parcelamento de multas
Em março do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para considerar inconstitucional o parcelamento de multas de trânsito no Distrito Federal.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras que alegava que a lei iria contra a Constituição, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
O relator da ação, o então ministro Ricardo Lewandowski, no voto avaliou a “boa intenção” da lei ao propor o parcelamento, mas afirmou que a norma é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria.