O aposentado poderá exercer as atividades por dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, com carga horária de trabalho de seis horas diárias. A remuneração é de 2,5 salários mínimos. Viatura da Polícia Civil do Piauí
Andrê Nascimento/ g1 Piauí
O Governo do Piauí sancionou, em Diário Oficial publicado nesta sexta-feira(22), uma lei que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados (PPCA). De acordo com a Lei nº 8.321, o programa permite que policiais civis aposentados prestem serviços em atividades administrativas do Estado, como atendimento ao público, ensino, treinamento e condução de veículos e aeronaves.
O Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil será responsável pela gestão de pessoal do programa. Os policiais civis aposentados que aderirem ao programa poderão ser designados ainda para atividades como o registro de ocorrências, serviços de informática, atividades cartorárias, entre outras a serem determinadas pelo Delegado Geral da Polícia Civil.
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A lei estabelece que o número máximo de policiais aposentados no programa não pode exceder a 20% do efetivo total em atividade na Polícia Civil do Piauí. A designação para as atividades administrativas terá duração de dois anos, podendo ser renovada uma única vez por igual período, com carga horária de trabalho de seis horas diárias.
Os policiais civis aposentados que ingressarem no PPCA receberão uma remuneração mensal e temporária, correspondente a 2,5 salários mínimos vigentes, além de auxílio-alimentação, diárias conforme a necessidade do serviço público, 30 dias de folga após 12 meses de serviço, e outras verbas indenizatórias recebidas pelos policiais civis da ativa.
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O policial aposentado que tem interesse em participar, deve formular um requerimento direcionado ao Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí. Será feita uma análise do currículo e da experiência profissional, bem como da realização da inspeção de saúde do candidato.
São requisitos para participar do Programa
Não ter contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado;
Não estar submetido a processo de reversão;
Não ter pena disciplinar de suspensão, prisão disciplinar ou demissão durante a vida funcional os últimos dez anos;
Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punido com pena de cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
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