Pastor Davi Passamani é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por assédio a mulher chamada de ‘sonsa’ por desembargador


Valor será destinado a instituições que acolhem mulheres vítimas de violência. Desembargador que chamou vítima de “sonsa” aceitou pedido de indenização. Pastor Davi Passamani, Goiás
Reprodução/Instagram
O pastor Davi Passamani foi condenado nesta terça-feira (26) a pagar uma indenização de R$ 50 mil por assédio contra uma mulher, que foi chamada de ‘sonsa’ por um desembargador. Segundo a defesa da vítima, o valor será destinado a instituições que acolhem mulheres vítimas de violência.
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O g1 não localizou a defesa de Passamani para pedir um posicionamento até a última atualização desta matéria. Davi é fundador da igreja A Casa, em Goiânia, e renunciou ao cargo de presidente e líder religioso em dezembro de 2023 após ser acusado de importunação sexual por outra mulher.
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A vítima do processo julgado nesta terça-feira (26) pediu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais contra o pastor. No pedido, ela descreve que começou a frequentar a igreja de Passamani em 2017 e, em dezembro de 2018, recebeu mensagens e ligações de vídeo do pastor com intuito sexual.
Após procurar a direção da igreja e ser orientada a “perdoar” o pastor, a vítima decidiu recorrer à justiça. Segundo a defesa dela, o pedido de indenização foi negado pela juíza de primeiro grau e pela relatora do processo que tiveram uma “análise equivocada e desassociada das provas”.
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A defesa recorreu e o pedido foi aceito após deferimento do desembargador Silvânio Divino, que chamou a vítima de “sonsa” durante a sessão da 6ª Câmara Cível. Ele foi acompanhado pelo desembargador Jeová Sardinha, que chamou de “modismo” temas de assédio moral, sexual e racismo.
Em nota, Divino justificou que teria feito questionamentos na busca de amadurecer e compreender o caso em questão. Já Sardinha disse que reconhece a seriedade do tema e que a intenção, naquele momento, era ressaltar a importância de uma análise cuidadosa e contextual de cada caso.
Apesar das falas, segundo a defesa da vítima, o “erro” foi corrigido e, finalmente, se fez justiça à vítima. “[Passamani] foi condenado a pagar indenização por danos morais pela ocorrência de assédio moral, no contexto de violência contra dignidade sexual”, explicou a advogada Taísa Steter.
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