
Quitação dos valores, que serão atualizados monetariamente pela Unidade Fiscal do Município (UFM), deve ser realizada entre os dias 10 de abril e 31 de maio. Com mais de 42 mil débitos ativos, Prefeitura de Presidente Prudente (SP) institui programa de regularização de dívidas com redução de multas
Maycon Morano/M2 Comunicação
Uma lei publicada pela Prefeitura de Presidente Prudente (SP) no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município instituiu, nesta quinta-feira (4), a edição de 2024 do Programa Pague Já Prudente (PJP).
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Neste ano, segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), haverá redução de 100% de multas e juros de mora referentes ao pagamento dos débitos existentes e atualizados monetariamente pela Unidade Fiscal do Município (UFM), para quitações realizadas entre os dias 10 de abril e 31 de maio.
Conforme um levantamento da Sefin, a cidade possui 42.054 débitos ativos, sendo 22.451 contribuintes inadimplentes com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e 19.603 em atraso com o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Os pagamentos devem ser realizados à vista, por meio de guia própria dos débitos, emitidos diretamente no site da Prefeitura, quando se tratar de débitos não ajuizados ou débitos ajuizados e previamente parcelados, de acordo com o poder público.
Quem preferir, poderá receber atendimento presencial no prédio do Atende Prudente, localizado na esquina entre as ruas Marechal Floriano Peixoto e Dib Buchalla, na Vila Marcondes.
Sobre o PJP
O programa objetiva a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos de contribuintes sobre tributos do cadastro imobiliário, inscritos ou não em dívida ativa do município, desde que vencidos e não pagos, além de possibilitar a recuperação dos contribuintes que estejam devidamente inscritos no cadastro imobiliário do município.
Em 2024, o programa espera, ainda, que o contribuinte realize o pagamento de tributos do cadastro mobiliário, inclusive do ISS de construção, bem como decorrentes de alugueres para com o poder público, de tarifas de embarque e de energia elétrica e água e esgoto, advindos de contratos de permissão de uso, nas mesmas condições estabelecidas na lei.
Os débitos que não forem regularizados poderão ser encaminhados a protesto e a negativação no sistema de proteção ao crédito, de acordo com critérios e objetivos estabelecidos pela Sefin e legislação vigente, conforme a Prefeitura.
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