TRE-RJ divulgou os nomes na última quinta-feira (4) depois que TSE reconheceu fraude à cota de gênero e anulou votos do PSL e DEM (agora União Brasil) e do PSC (atual Podemos). TRE-RJ confirmou nesta quinta o nome dos seis novos vereadores de Campos
A Justiça eleitoral (76ª ZE) em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, retotalizou os resultados das Eleições 2020 para o cargo de vereador na cidade. A medida ocorreu depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero e anulou votos do PSL e DEM (agora União Brasil) e do PSC (atual Podemos).
A lista dos seis novos vereadores foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) na última quinta-feira (4). Veja abaixo quem entrou e quem foi substituído no Legislativo de Campos.
Os 6 novos vereadores eleitos são (por ordem alfabética):
Álvaro César Gomes Faria (PRTB)
André Luiz Gomes de Oliveira (Avante)
Antônio Francisco Siqueira Filho (Cidadania)
Carlos Alberto Guimarães (Solidariedade)
Fábio de Azevedo Almeida (PSB)
Jorge William Virgilio (Democracia Cristã)
A decisão do TSE decretou a nulidade dos votos recebidos pelas legendas e cassou os diplomas dos seguintes vereadores:
Rogério Fernandes Ribeiro Gomes (eleito pelo Democratas)
Marcione da Costa (eleito pelo Democratas)
Bruno Vianna (eleito pelo PSL)
Nildo Nunes Cardoso (eleito pelo PSL)
Maicon Silva da Cruz (eleito pelo PSC)
Pastor Marcos Elias (eleito pelo PSC)
A audiência pública de retotalização segue o determinado pela Resolução TSE nº 23.611/19. Participaram representantes do Ministério Público Eleitoral, da OAB, de partidos políticos e da Câmara Municipal.
Entenda o caso
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) explica que, no dia 20 de março, a ministra do TSE Isabel Gallotti, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral, reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelas legendas no pleito de 2020.
De acordo com a magistrada, a fraude ficou configurada em relação ao PSC e PSL, já que candidatas das legendas apresentaram votação inexpressiva e prestação de contas padronizadas, além de não terem praticado atos de campanha.
Quanto ao DEM, a magistrada apontou que houve inércia da legenda para providenciar a substituição de duas candidaturas femininas indeferidas, apesar do tempo hábil.
A Justiça eleitoral (76ª ZE) em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, retotalizou os resultados das Eleições 2020 para o cargo de vereador na cidade. A medida ocorreu depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero e anulou votos do PSL e DEM (agora União Brasil) e do PSC (atual Podemos).
A lista dos seis novos vereadores foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) na última quinta-feira (4). Veja abaixo quem entrou e quem foi substituído no Legislativo de Campos.
Os 6 novos vereadores eleitos são (por ordem alfabética):
Álvaro César Gomes Faria (PRTB)
André Luiz Gomes de Oliveira (Avante)
Antônio Francisco Siqueira Filho (Cidadania)
Carlos Alberto Guimarães (Solidariedade)
Fábio de Azevedo Almeida (PSB)
Jorge William Virgilio (Democracia Cristã)
A decisão do TSE decretou a nulidade dos votos recebidos pelas legendas e cassou os diplomas dos seguintes vereadores:
Rogério Fernandes Ribeiro Gomes (eleito pelo Democratas)
Marcione da Costa (eleito pelo Democratas)
Bruno Vianna (eleito pelo PSL)
Nildo Nunes Cardoso (eleito pelo PSL)
Maicon Silva da Cruz (eleito pelo PSC)
Pastor Marcos Elias (eleito pelo PSC)
A audiência pública de retotalização segue o determinado pela Resolução TSE nº 23.611/19. Participaram representantes do Ministério Público Eleitoral, da OAB, de partidos políticos e da Câmara Municipal.
Entenda o caso
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) explica que, no dia 20 de março, a ministra do TSE Isabel Gallotti, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral, reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelas legendas no pleito de 2020.
De acordo com a magistrada, a fraude ficou configurada em relação ao PSC e PSL, já que candidatas das legendas apresentaram votação inexpressiva e prestação de contas padronizadas, além de não terem praticado atos de campanha.
Quanto ao DEM, a magistrada apontou que houve inércia da legenda para providenciar a substituição de duas candidaturas femininas indeferidas, apesar do tempo hábil.