Banco Safra é multado em R$ 2,7 milhões por conceder crédito consignado sem autorização de clientes


Instituição argumentou que todas as contratações de empréstimos consignados são realizadas de acordo com as normas do INSS e do Código de Defesa do Consumidor. Cabe recurso da decisão. Fachada do Banco Safra (foto ilustrativa)
Divulgação
O Banco Safra foi multado em R$ 2.720.710,74 pelo Procon-MG por irregularidades na concessão de empréstimos consignados, incluindo casos em que não houve autorização prévia dos consumidores. Cabe recurso da decisão.
A multa foi aplicada com base na Lei do Superendividamento, que proíbe instituições financeiras de pressionarem ou induzirem clientes, especialmente idosos e pessoas vulneráveis, à contratação não autorizada de serviços.
No processo, o Safra argumentou que todas as contratações de empréstimos consignados são realizadas de acordo com as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Código de Defesa do Consumidor. O g1 procurou o banco para um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.
Denúncias de consumidores
O caso começou após a reclamação de um consumidor que relatou ter recebido um empréstimo consignado em sua conta de aposentadoria do INSS sem que tivesse solicitado ou autorizado. Segundo ele, não houve qualquer contato com o Banco Safra ou assinatura de contrato.
Outros consumidores também registraram reclamações semelhantes contra o banco nas plataformas “Reclame Aqui” e “Consumidor.Gov”.
Dados de 2015 a 2020 mostram que foram registradas 4.789 queixas contra o Banco Safra no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) — todas relacionadas a irregularidades em empréstimos consignados.
Além disso, foram redigidos 458 boletins de ocorrência contra o banco nos sistemas das forças de segurança de Minas Gerais.
De acordo com o Procon, as investigações confirmaram que o Banco Safra depositava valores diretamente nas contas dos consumidores sem consentimento prévio, além de não fornecer informações claras sobre os riscos e obrigações decorrentes da contratação do empréstimo.
O Ministério Público de Minas Gerais, órgão responsável pelo Procon-MG, ofereceu ao banco a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), tipos de acordo para corrigir condutas irregulares e resolver conflitos administrativos com mais celeridade, mas a instituição optou por não firmar esses convênios.
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