
Estudo do Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre mostra que dos 61 casamentos onde pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos, em 17 destes teve o regime diferenciado. STF colocou fim na exigência de haver separação total de bens para casais desta faixa etária em 2024. Quase 30% dos casais maiores de 70 anos já optam pela liberdade na escolha do regime de bens no Acre, diz estudo
Reprodução/Freepik
Um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre (CNB-AC) apontou que 27,3% dos casais com 70 anos ou mais que se casaram no Acre em 2024 optaram pela liberdade na escolha do regime de bens. Os dados refletem uma mudança de comportamento em idosos que decidem se casar ou formalizar uma união estável.
📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp
O fim da obrigação de que pessoas maiores de 70 anos se casem com a exigência do regime de separação total de bens foi decidido em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o CNB-AC, a escritura pública de Pacto Antenupcial pode ser feita em qualquer um dos Cartórios de Notas do Acre.
Na prática, os noivos, mesmo que um deles tenha mais de 70 anos, vão poder escolher o regime de bens que querem usar em seu casamento ou união estável. Se não disserem nada, será aplicada a separação de bens. Essa opção será lavrada em escritura pública, no cartório.
LEIA TAMBÉM:
‘Pacto antenupcial’: saiba como fazer e veja o que pode ser acordado antes do casamento
Entenda a decisão do STF que liberou pessoas acima de 70 anos de escolherem como partilhar os bens no casamento
De divórcios a testamentos: mais de 2 mil atos notariais são feitos por cartórios digitais no Acre
Os dados locais mostram ainda que, no último ano, foram registrados 61 casamentos onde pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos, sendo que em 17 destes o regime foi diferenciado, sendo comunhão parcial, universal ou participação final nos bens adquiridos.
Em 44 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens, até então obrigatório no Brasil. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
“Com o aumento da expectativa de vida, esse percentual de 20% comprova a importância da autonomia dessas pessoas na administração de seus bens, garantindo que sua vontade seja plenamente respeitada”, pontua Valéria Aquino, presidente do CNB-AC.
O que é pacto antenupcial?
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. Para isto, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com RG e CPF originais, antes do casamento.
O preço do ato é tabelado por lei estadual, deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento.
No Acre, o valor é de R$ 131,84, de acordo com o Provimento COGER nº 18/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC).
Este caminho torna-se necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.
‘Amar, a gente pode sempre’, afirma Cármen Lúcia ao criticar machismo e etarismo
Reveja os telejornais do Acre