Justiça Federal condena o estado do MA e dona de fazenda por danos ambientais em reserva biológica


A condenação foi pelos crimes de desmatamento ilegal, exploração de madeira, comercialização ilegal de produtos florestais e abertura de áreas de pastagem sem a devida licença ambiental. Sede da Justiça Federal do Maranhão, em São Luís.
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão e a proprietária de uma fazenda pelos crimes de desmatamento ilegal, exploração de madeira, comercialização ilegal de produtos florestais e abertura de áreas de pastagem sem a devida licença ambiental.
📲 Clique aqui e siga o perfil do g1 Maranhão no Instagram
A área em questão é a Fazenda Nova Délia, localizada na cidade de Centro Novo do Maranhão, a cerca de 265 km de São Luís. Consta na decisão, que a propriedade está situada na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, na região oeste do Maranhão, na área conhecida como microrregião do Gurupi.
A decisão teve como base uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPF-MA).
Na sentença, a Justiça Federal condenou a dona da fazenda ao pagamento de danos materiais ambientais no valor de R$ 721 mil. A decisão também determina a anulação das licenças expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA).
Além disso, a fazendeira e o estado do Maranhão devem restaurar a área desmatada. Para isso, devem apresentar, no prazo de 90 dias, um Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Ainda segundo a decisão, o projeto deve conter cronograma com etapas definidas não superiores a um ano, e o Ibama terá 60 dias para aprová-lo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.
A Justiça Federal destacou na decisão que as licenças expedidas pela Sema-MA foram resultados de um processo administrativo irregular e sem o consentimento do ICMBio, que é o órgão gestor da unidade de conservação. Como consequência, foram praticadas várias atividades ilegais na área, como desmatamento ilegal, exploração predatória de madeira, conversão indevida de áreas de floresta em pastagens e comercialização ilícita de produtos florestais.
A dona da fazenda alegou que o licenciamento do Plano de Manejo Florestal Sustentável foi aprovado pela Sema-MA, responsável à época, e que, segundo a norma vigente (Resolução Conama nº 428/2010), o ICMBio precisava apenas ser comunicado, sem necessidade de autorização formal.
Entretanto, o MPF-MA argumentou que a autorização ambiental expedida foi baseada em um parecer técnico que continha uma informação falsa sobre a existência de uma carta de anuência do ICMBio, tornando o processo de licenciamento irregular.
Além disso, um laudo técnico da Polícia Federal revelou que a área desmatada superou em 67 hectares o limite autorizado, totalizando 166,80 hectares. Também houve exploração acima do permitido no Plano de Manejo, com uso do sistema DOF após o vencimento da licença. O relatório identificou ainda indícios de fraude no sistema, como volumes repetidos de toras, veículos inadequados e destinos economicamente inviáveis.
A aprovação indevida de plano de manejo pela Sema deu origem à expedição de diversas guias florestais, expedidas pelo sistema DOF, que serviram para validar a madeira comercializada em serrarias clandestinas, legitimando indevidamente a fonte da madeira.
Procurada pelo g1, a Sema-MA ainda não se manifestou sobre a decisão.
O g1 ainda tenta contato com a proprietária da Fazenda Nova Délia.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.