Homem foi condenado na Justiça de MG por estupro de vulnerável; 2ª instância e STJ deram interpretação diferente, citando direito do filho e fato de homem ser ‘humilde’. Parlamentares da Frente Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente pediram nesta terça-feira (19) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalie a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não apontou estupro em uma relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos.
O caso chegou à Justiça após a menina engravidar. O homem chegou a ser condenado na primeira instância por estupro de vulnerável, mas a decisão foi revertida pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O STJ reafirmou que não houve crime.
O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.
O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido – mas tem aceitado excepcionalidades e descartado crime quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.
Por 3 votos a 2, a Quinta Turma avaliou que esse caso era excepcional.
Na representação, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirmou que o entendimento do STJ representou a desproteção de crianças e adolescentes vítimas de condutas sexuais criminosas e feriu a legislação.
Para a deputada, a decisão do STJ “configura um precedente de extrema gravidade e representa um retrocesso inadmissível, colocando em discussão a segurança e o bem-estar psicossocial de nossas crianças e adolescentes”.
Bomfim disse ainda que a alegação de que a constituição de “união estável” ou a prestação de assistência paterna não pode atenuar a gravidade do ato de estupro de vulnerável ignora os danos profundos e permanentes infligidos à vítima.
“A fixação de um limiar etário para o consentimento sexual constitui medida de proteção essencial, visando salvaguardar o público infantojuvenil contra abusos e explorações de natureza sexual, reconhecendo sua condição peculiar de desenvolvimento e a consequente incapacidade de consentimento válido para atos dessa complexidade”, escreveu.
Caso
No caso julgado, o homem foi condenado na Justiça de Minas por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão. Ele, no entanto, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na sequência, o Ministério Público recorreu ao STJ pedindo a condenação.
Relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca votou contra a condenação. O ministro ressaltou defender os direitos da criança e disse que fez ponderação de valores, citando que o homem era humilde.
O caso chegou à Justiça após a menina engravidar. O homem chegou a ser condenado na primeira instância por estupro de vulnerável, mas a decisão foi revertida pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O STJ reafirmou que não houve crime.
O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.
O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido – mas tem aceitado excepcionalidades e descartado crime quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.
Por 3 votos a 2, a Quinta Turma avaliou que esse caso era excepcional.
Na representação, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirmou que o entendimento do STJ representou a desproteção de crianças e adolescentes vítimas de condutas sexuais criminosas e feriu a legislação.
Para a deputada, a decisão do STJ “configura um precedente de extrema gravidade e representa um retrocesso inadmissível, colocando em discussão a segurança e o bem-estar psicossocial de nossas crianças e adolescentes”.
Bomfim disse ainda que a alegação de que a constituição de “união estável” ou a prestação de assistência paterna não pode atenuar a gravidade do ato de estupro de vulnerável ignora os danos profundos e permanentes infligidos à vítima.
“A fixação de um limiar etário para o consentimento sexual constitui medida de proteção essencial, visando salvaguardar o público infantojuvenil contra abusos e explorações de natureza sexual, reconhecendo sua condição peculiar de desenvolvimento e a consequente incapacidade de consentimento válido para atos dessa complexidade”, escreveu.
Caso
No caso julgado, o homem foi condenado na Justiça de Minas por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão. Ele, no entanto, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na sequência, o Ministério Público recorreu ao STJ pedindo a condenação.
Relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca votou contra a condenação. O ministro ressaltou defender os direitos da criança e disse que fez ponderação de valores, citando que o homem era humilde.