Parlamentares acionam CNJ contra decisão do STJ que não viu estupro após homem de 20 anos engravidar menina de 12 anos

Homem foi condenado na Justiça de MG por estupro de vulnerável; 2ª instância e STJ deram interpretação diferente, citando direito do filho e fato de homem ser ‘humilde’. Parlamentares da Frente Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente pediram nesta terça-feira (19) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalie a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não apontou estupro em uma relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos.
O caso chegou à Justiça após a menina engravidar. O homem chegou a ser condenado na primeira instância por estupro de vulnerável, mas a decisão foi revertida pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O STJ reafirmou que não houve crime.
O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.
O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido – mas tem aceitado excepcionalidades e descartado crime quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.
Por 3 votos a 2, a Quinta Turma avaliou que esse caso era excepcional.
Na representação, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirmou que o entendimento do STJ representou a desproteção de crianças e adolescentes vítimas de condutas sexuais criminosas e feriu a legislação.
Para a deputada, a decisão do STJ “configura um precedente de extrema gravidade e representa um retrocesso inadmissível, colocando em discussão a segurança e o bem-estar psicossocial de nossas crianças e adolescentes”.
Bomfim disse ainda que a alegação de que a constituição de “união estável” ou a prestação de assistência paterna não pode atenuar a gravidade do ato de estupro de vulnerável ignora os danos profundos e permanentes infligidos à vítima.
“A fixação de um limiar etário para o consentimento sexual constitui medida de proteção essencial, visando salvaguardar o público infantojuvenil contra abusos e explorações de natureza sexual, reconhecendo sua condição peculiar de desenvolvimento e a consequente incapacidade de consentimento válido para atos dessa complexidade”, escreveu.
Caso
No caso julgado, o homem foi condenado na Justiça de Minas por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão. Ele, no entanto, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na sequência, o Ministério Público recorreu ao STJ pedindo a condenação.
Relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca votou contra a condenação. O ministro ressaltou defender os direitos da criança e disse que fez ponderação de valores, citando que o homem era humilde.
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