
Venda de maconha é proibida no Brasil, por isso o caso não se classifica como estelionato. Pena de detenção pode chegar a seis meses ou ser convertida em multa ou prestação de serviço comunitário. Homem presta depoimento após denunciar não ter recebido maconha que comprou de traficante
O homem, de 30 anos, que registrou queixa por estelionato contra um traficante após comprar e não receber a droga em Goiânia, prestou depoimento na Central de Flagrantes da Polícia Civil na tarde deste sábado (22). O homem assinou um termo circunstanciado de ocorrência, por comunicação falsa de crime.
Trecho do boletim de ocorrência contra traficante que não entregou droga, em Goiânia.
Reprodução/TV Anhanguera
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De acordo com a polícia civil, a discordância entre um traficante e um usuário não classifica o caso como estelionato já que a venda de maconha é proibida no Brasil.
“Mesmo se a maconha não for entregue não há crime de estelionato, porque o objeto é ilícito”, explica o delegado da Central de Flagrantes, Humberto Teófilo.
Segundo a polícia, o homem é uma pessoa entendida e portanto houve a intenção de comunicar falsamente o crime. O artigo 340 do Código Penal, que prevê o crime em questão, estabelece pena de detenção de um a seis meses, que pode ser convertida em multa ou prestação de serviço comunitário, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo.
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A advogada, Thaynara Gomes Davi, disse que a intenção do homem não era desmerecer o trabalho da polícia e sim informar sobre o golpe que o traficante teria aplicado.
O homem foi liberado e o caso foi encaminhado à justiça. Uma audiência deve ser marcada para os próximos dias. Sobre o traficante citado na ocorrência, um novo inquérito será aberto na Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (DENARC).
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